EMENDA À INICIAL
Ingressei com reclamação trabalhista, cuja audiência foi adiada por suspeição. Concedido prazo para vistas, pude examinar a contestação à qual inpugna a inicial. Constatei que realmente é preciso emendá-la, uma vez que não promovi a juntada da convenção coletiva necessária e utilizei o procedimento inadequando, qual seja, equiparação salarial para um gerente bancário que ocupou o cargo de gerente geral por motivo de dispensa do antigo ocupante do cargo.
Posso emendar a inicial, como? Devo requerer isto ou aguardar o despacho judicial me intimando a fazê-lo?
Aguardo um auxílio. Desde já agradeço.
Adriana: Após a entrega da defesa, não há mais como emendar a peça de exórdio. Os documentos devem acompanhar a peça de vestíbulo e a de defesa. A juntada de qualquer outro somente será possível se for para opor-se a fato apresentado pela defesa, novo. No caso em tela, o tratado plural de trabalho afiança o pleito inaugural e, portanto, deveria com ele ter sido colacionado. Agora, não há como aceitar a juntada deste documento, mesmo que comum às partes. É de conhecimento das partes, mas não, necessariamente, do Julgador e, como diz o antigo brocardo jurídico, "o que não está nos autos, não está no mundo". Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]
Permitam-me sugerir....
Se não houver problemas relacionados com a prescrição, e dependendo do estado do processo (parece que ainda não houve nenhuma audiência, em face da suspeição), e se ainda não foi apresentada a contestação, poder-se-ia desistir da ação.
Feito isto, e se não houver restrições do reclamado, distribua novamente a ação, já com os devidos acertos, juntando os documentos necessários.
Abraços
J.Tomaz
Prezado José Tomaz: Houve sim audiência, que encontra-se adiada para decisão da preliminar de suspeição, argüida em defesa. Portanto, não há mais como emendar a peça de exórdio. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]
Caros colegas,
Posso emendar a incial mais de uma vez? ingressei com ação do Juizado Especial das Relações de Consumo e o Juiz pediu para emendar a inicial para incluir empresa no pólo passivo, porém, por nao saber que TIM NORDESTE S.A. E TIM CELULAR S.A., são empresas distintas achei que deveria incluir o SPC na demanda e só depois de ir ao juizado que verifiquei que na verdade, o juiz queria que eu incluísse a TIM CELULAR S.A., assim fiz nova petição pedindo para desconsiderar a EMENDA anterior e considerar a nova.
Fiz isto,mas não sei se pode ser feito.
Como faço para emenda á minha inicial, pois meu cliente não informou corretamente todo o caso em questão. Pois o mesmo errou na dada de sua demissão pois a firma fechou muito antes do termino do contrato de rescisão é caso nótorio na cidade,( eu não sabia) data de admissão 01/01/2000 entre o periodo de ausilio doença foi de 10/05/2002 e a firma fechou em 18/08/2002 e a carteira foi dada baixa em 18/02/2008. Por favor me ajude estou formada á um mês