EMENDA À INICIAL

Há 18 anos ·
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Ingressei com reclamação trabalhista, cuja audiência foi adiada por suspeição. Concedido prazo para vistas, pude examinar a contestação à qual inpugna a inicial. Constatei que realmente é preciso emendá-la, uma vez que não promovi a juntada da convenção coletiva necessária e utilizei o procedimento inadequando, qual seja, equiparação salarial para um gerente bancário que ocupou o cargo de gerente geral por motivo de dispensa do antigo ocupante do cargo.

Posso emendar a inicial, como? Devo requerer isto ou aguardar o despacho judicial me intimando a fazê-lo?

Aguardo um auxílio. Desde já agradeço.

7 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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não labuto na área trabalhista....mas não é o caso de requerer juntada de documento?

Ou na área trabalhista tem que acompanhar a exordial?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Já verifiquei:

artigo 787 da CLT, com a inicial.

Entretanto:

artigo 845 nova oportunidade na audiência de conciliação e julgamento.

Creio que seja possível juntar a convensão coletiva.

Aguardo esclarecimentos.

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Adriana: Após a entrega da defesa, não há mais como emendar a peça de exórdio. Os documentos devem acompanhar a peça de vestíbulo e a de defesa. A juntada de qualquer outro somente será possível se for para opor-se a fato apresentado pela defesa, novo. No caso em tela, o tratado plural de trabalho afiança o pleito inaugural e, portanto, deveria com ele ter sido colacionado. Agora, não há como aceitar a juntada deste documento, mesmo que comum às partes. É de conhecimento das partes, mas não, necessariamente, do Julgador e, como diz o antigo brocardo jurídico, "o que não está nos autos, não está no mundo". Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 18 anos ·
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Permitam-me sugerir....

Se não houver problemas relacionados com a prescrição, e dependendo do estado do processo (parece que ainda não houve nenhuma audiência, em face da suspeição), e se ainda não foi apresentada a contestação, poder-se-ia desistir da ação.

Feito isto, e se não houver restrições do reclamado, distribua novamente a ação, já com os devidos acertos, juntando os documentos necessários.

Abraços

J.Tomaz

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Prezado José Tomaz: Houve sim audiência, que encontra-se adiada para decisão da preliminar de suspeição, argüida em defesa. Portanto, não há mais como emendar a peça de exórdio. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

DFSSF
Há 17 anos ·
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Caros colegas,

Posso emendar a incial mais de uma vez? ingressei com ação do Juizado Especial das Relações de Consumo e o Juiz pediu para emendar a inicial para incluir empresa no pólo passivo, porém, por nao saber que TIM NORDESTE S.A. E TIM CELULAR S.A., são empresas distintas achei que deveria incluir o SPC na demanda e só depois de ir ao juizado que verifiquei que na verdade, o juiz queria que eu incluísse a TIM CELULAR S.A., assim fiz nova petição pedindo para desconsiderar a EMENDA anterior e considerar a nova.

Fiz isto,mas não sei se pode ser feito.

karla alves freitas
Há 17 anos ·
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Como faço para emenda á minha inicial, pois meu cliente não informou corretamente todo o caso em questão. Pois o mesmo errou na dada de sua demissão pois a firma fechou muito antes do termino do contrato de rescisão é caso nótorio na cidade,( eu não sabia) data de admissão 01/01/2000 entre o periodo de ausilio doença foi de 10/05/2002 e a firma fechou em 18/08/2002 e a carteira foi dada baixa em 18/02/2008. Por favor me ajude estou formada á um mês

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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