Boa tarde doutores,

sou advogado recém formado e estou com uma dúvida referente a minha ação de guarda.

Entrei com uma ação de guarda pelo pai da criança, e a audiência de conciliação foi prejudicada pela ausência da parte requerida (mãe).

Logo após a audiência infrutífera, como o processo é digital, no dia seguinte já peticionei pedindo a juntada de um B.O (nova prova), e concordando com o estudo social para que realizasse agora o estudo psicológico e reiterei o pedido de minha inicial para oficiar o conselho tutelar da cidade para entregarem documentos do caso.

Ocorre que agora foi publicado um Ato Ordinatório Praticado : "Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte autora observando-se restou infrutífera a audiência ante a ausência da requerida."

Uma vez que eu já me manifestei anteriormente a este ato, é necessário que o faça de novo??

Obrigado desde já

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 31 de março de 2016, 11h03min

    Procure se manifestar e se pronuncie a respeito da petição juntada antes.

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