Manifestação no Processo Cível
Boa tarde doutores,
sou advogado recém formado e estou com uma dúvida referente a minha ação de guarda.
Entrei com uma ação de guarda pelo pai da criança, e a audiência de conciliação foi prejudicada pela ausência da parte requerida (mãe).
Logo após a audiência infrutífera, como o processo é digital, no dia seguinte já peticionei pedindo a juntada de um B.O (nova prova), e concordando com o estudo social para que realizasse agora o estudo psicológico e reiterei o pedido de minha inicial para oficiar o conselho tutelar da cidade para entregarem documentos do caso.
Ocorre que agora foi publicado um Ato Ordinatório Praticado : "Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte autora observando-se restou infrutífera a audiência ante a ausência da requerida."
Uma vez que eu já me manifestei anteriormente a este ato, é necessário que o faça de novo??
Obrigado desde já