Boa Tarde!

Estou com o seguinte problema:

Pedi as contas de uma empresa na data de 31/07/2012, assumi cargo público estadual logo em seguida, e acabei não fazendo homologação da minha demissão nem a baixa na CTPS. Hoje, preciso da baixa na CTPS e a empresa faliu, entrei em contado com a empresa administradora da massa falida da empresa em que eu trabalhava, porém o que eles me disseram é que podem dar baixa na CTPS somente na data da falência, que se passou em 2014. Como não fiz homologação, não tenho documentos que comprovem que sai da empresa nesta data (31/07/2012) porém tenho publicações no Diário Oficial do Estado em meu nome quando ao efetivo exercício do cargo logo em seguida, mais precisamente na data de 09/08/2012. Porém, a administradora diz que não podem utilizar isso como documento para realizar a baixa da minha CTPS em 2012, apresentei também os extratos do FGTS que constam o ultimo depósito em 08/2012 e também dizem que não é válido. Se eles derem baixa na minha CTPS com data de 2014, podem me prejudicar, pois no meu cargo como funcionário público não posso ter nenhum outro vinculo empregatício, e desta forma teria conflito entre os 2 empregos no período de 2012-2014. Como devo proceder? A administradora se diz procurando registros da minha demissão nos documentos da empresa falida, mas já se passou 1 mês e está só me enrolando dizendo que não teve tempo, ou ainda não encontrou nenhum registro que prove minha demissão.

Muito obrigado pela ajuda!

Respostas

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  • 1
    R

    Rafael F Solano Terça, 29 de março de 2016, 21h00min

    Eles estão corretos.

    Sugiro que busque a DRT e peça a baixa por via judicial.

  • 0
    I

    Ivone Quarta, 06 de abril de 2016, 17h32min

    COMO SE FAZ A BAIXA NA CARTEIRA JUDICIALMENTE??? SE A EMPRESA É NO ESTADO DA BAHIA,EU POSSO PROCURAR O DRT DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL?

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