Prazo da Prescrição executória pode ultrapassar o máximo legal de 20 anos?

Há 10 anos ·
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Estou com um caso em que o prazo prescricional ocorrerá em 20 anos. Todavia, o sentenciado é reincidente e, portanto, deve ser aumentado 1/3.

6 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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A pena pode ter aumentos em relação à pena base (1/6; 1/5, 1/3, 1/2, etc). Mas o prazo máximo de prescrição em hipótese alguma excede 20 anos. Não existe isto de aumentar em 1/3 o prazo prescricional.

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Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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Realmente não existe aumento do prazo prescricional em nenhuma hipótese.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Vanderley, eu pensava como você. Mas aí por acaso li o art.110 do CP. O efetivo significado dele ainda não entendi.

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Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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Realmente em caso de reincidência o lapso prescricional é aumentado em 1/3, ocorre que o status de reincidente não pode ser "ad eternum" e deixa de ser considerado com o transcorrer do lapso de 05 anos, artigo 64, I, CP.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Concordo. Então em tese é possível que o prazo máximo para execução da pena após transito em julgado seja de 20 + 20/3= 26,67 anos. Será que estes 5 anos para descaracterizar a reincidência, que permite o aumento da prescrição em 1/3, correm enquanto enquanto estiver sendo julgado o novo processo?Ou continuam correndo a partir do cumprimento da condenação em processo anterior?

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Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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Cinco anos contados do cumprimento da pena, etc, vide artigo 64, desta forma não há falar-se em reincidência mais, tampouco em 26,67 anos para a prescrição já que os cinco anos já se foram e o cliente da consulente aguarda a prescrição em 20 anos o que deve estar próximo portanto muito além dos 05 anos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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