Prazo da Prescrição executória pode ultrapassar o máximo legal de 20 anos?
Estou com um caso em que o prazo prescricional ocorrerá em 20 anos. Todavia, o sentenciado é reincidente e, portanto, deve ser aumentado 1/3.
Estou com um caso em que o prazo prescricional ocorrerá em 20 anos. Todavia, o sentenciado é reincidente e, portanto, deve ser aumentado 1/3.
Concordo. Então em tese é possível que o prazo máximo para execução da pena após transito em julgado seja de 20 + 20/3= 26,67 anos. Será que estes 5 anos para descaracterizar a reincidência, que permite o aumento da prescrição em 1/3, correm enquanto enquanto estiver sendo julgado o novo processo?Ou continuam correndo a partir do cumprimento da condenação em processo anterior?
Cinco anos contados do cumprimento da pena, etc, vide artigo 64, desta forma não há falar-se em reincidência mais, tampouco em 26,67 anos para a prescrição já que os cinco anos já se foram e o cliente da consulente aguarda a prescrição em 20 anos o que deve estar próximo portanto muito além dos 05 anos.