Meu tio faleceu há dois dias, não tinha filhos e nem esposa e ainda morava com a minha avó. O funeral custou mais de 2mil reais. Ele trabalhava e tinha alguns seguros e saldo em conta corrente mas nós não tínhamos acesso, temos apenas o cartão (da conta) em mãos, sem senha. A empresa onde ele trabalhava já recebeu a notícia da sua morte e já está dando andamento, mas e o banco? O que podemos fazer para ter acesso a conta e aos seguros? Quem pode/deve ir? Não temos procuração, apenas a certidão de óbito. E claro, esqueci de colocar mas gostaria de saber, como podemos ter acesso às dividas dele (caso ele tenha) para que possamos negociar? Quero deixar tudo ok, porque mesmo falecido, ele era o meu tio e eu o seu respeitava muito. Precisamos de um auxílio. Obrigada.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 30 de março de 2016, 9h06min

    E claro, esqueci de colocar mas gostaria de saber, como podemos ter acesso às dividas dele (caso ele tenha) para que possamos negociar? Quero deixar tudo ok, porque mesmo falecido, ele era o meu tio e eu o seu respeitava muito.

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    Rosangela Oliveira Quarta, 30 de março de 2016, 11h27min

    Como ele possui bens, deverá haver inventário. O inventariante será responsável pelo contato com os bancos e o espólio responderá pelas eventuais dívidas.
    Veja logo isso pois se ultrapassar o prazo para a abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura da sucessão (morte), conforme a Lei nº 11.441/2007.

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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 11h57min

    Sua avó é a unica herdeira dele, ela deverá ser a inventariante ou algum outro filho dela, preferencialmente, se sua avó não pode contratar advogado ela pode recorrer a defensoria publica, lá eles irão ajudá-la no que for necessário para para a abertura do inventário, como ela poderá levantar a documentação necessária, pedir alvará para que ao Bacen informe as contas de banco, investimentos que constem em nome do falecido. Quanto as dividas, isso é com os credores, eles que corram atrás, o que houver de divida será o espolio do falecido quem irá responder, não sendo passada a divida a herdeira.

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    Desconhecido Quarta, 30 de março de 2016, 12h07min

    Obrigada Rosangela e Rafael por terem respondido a minha pergunta. Já vou começar a ajeitar tudo com a minha avó. Deus abençoe vocês pela paciência em ter lido e respondido, fico agradecida.

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