Escala 12x60, pode ser colocada no contrato de trabalho com 180h?
Trabalho em escala 12x60, no horário das 19:00 as 07:00 h que da um total de 120 horas por mês, mas no contrato de trabalho esta 180 horas em escala 12x60 os cálculos vem sempre a menor sendo calculado por 180 h, além das horas noturnas que vem a menor e que no holerite a contabilidade transforma as horas diurnas sempre à maior, ex: horas diurnas 108,h horas noturnas 72 h, na soma fecha em 180 horas, Levando o adicional noturno e as horas reduzidas a diminuir os valores.
Vc só está considerando a quantidade de horas de trabalho efetivo, mas a carga horária engloba tmb as horas de DSR.
Considerando que o intervalo minimo de 1h não é computado na jornada de trabalho, vc na verdade cumpre 11hs/dia de trabalho, não importa quando esse intervalo ocorra, se antes ou depois das 22:00hs, o intervalo de 1h terá obrigatoriamente 60min de duração, assim, supondo que ele ocorra depois das 22:00hs, vc teria o equivalente de 6hs do relogio a serem convertidas em horas de 52min30seg (6hs x 60min = 360min / 52,5 = 6hs45min de hora noturna (das 23:00 até as 05:00hs), sobre estas 6h45min incidirá o adicional noturno e tmb sobre as horas seguintes até às 07:00hs, portanto, sobre o total de 8hs45min por dia de trabalho.
A parte do adicional noturno incidente sobre essas 8h45min/dia irá refletir sobre o seu DSR tmb
Ok, as 180h estão corretas.
A dúvida que fica é com relação às Horas diurnas/noturnas. A contabilidade da empresa calculava assim: Horas Normais Diurnas Ref. 90,00 Horas Normais Noturnas Ref.:90,00 Fazendo-se valer o valor informado do adicional noturno no momento da contratação de R$ 208,00
Mudou a contabilidade e a forma de calcular: Horas Normais Diurnas Ref. 108,00 Horas Normais Noturnas Ref.: 72,00 Levando o valor do adicional noturno diminuir para R$ 178,00.
Se trabalho 11hs/ dia, a segunda forma de cálculo não estaria incorreta, pois beneficiaria a empresa, além do valor informado na contratação ter diminuído.
Atenciosamente Fabiano