Preciso de uma orientaçao juridica. Vivo com meu companheiro há 18 anos, contudo a união estável nunca foi declarada em cartorio. Quando nos conhecemos eu tinha uma casa e ele um carro. Nesses anos nós trabalhamos, inclusive fomos pros Estados Unidos, e com isso adquirimos mais bens. Agora decidimos nos casar com separaçao total de bens. Os bens estao TODOS no meu nome. A unica questao que esta em cheque é que por intensos conflitos nao quero que se porventura algo acontecesse com meu companheiro os filhos dele (que sao de antes da uniao) venham a reinvidicar alguma coisa. O medo que eu tenho é que os filhos dele possam vir atras de mim e que mesmo que nos optemos por separaçao total de bens hoje isso possa ser desconsiderado devido ao tempo de uniao estavel anterior ao casamento. Se no caso de acontecer algo com meu companheiro quero estar resguardada. No caso de eu casar hoje no regime de separação total de bens ou porventura declarar União estável com regime de separação total de bens essas escolhas tem efeito retroativo? Valem pro tempo que vivemos juntos? Ou a declaração Vale dali pra frente? Como posso resguardar meu patrimônio dos filhos dele? Meu companheiro esta de acordo comigo e assinaria qualquer documento. Os bens sempre estiveram no meu nome e nunca no dele. Desde já, muito obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 31 de março de 2016, 22h41min

    O regime do CASAMENTO não irá retroagir, e mesmo que façam hoje alguma declaração de união estável, o regime de separação somente vigorará a partir da data do registro da união estável, portanto, não há como furtar aos sucessores naturais de seu marido o direito de herdar os bens e direitos que ele já adquiriu antes mesmo do casamento.

    Portanto, fica valendo o regime de união parcial de 18 anos atrás até a data do casamento de vcs.

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