Minha avó faleceu em 2005 e meu avô deu inicio ao processo de inventario. Recebemos o formal de partilha e ele está como "Julgada por sentença para que produza os devidos e legais efeitos, a partilha e ajudicação" - (A data dessa sentença é 18/07/2008 - Assinatura do juiz de Direito). Em 2010, um dos herdeiros faleceu e ele possui mulher e filhas. Inclusive meu bisavô também faleceu neste ano de 2016. Como os bens são terrenos rurais, bois, e outras benfeitorias, como é realizado o processo de Divisão das terras (medição)? Os herdeiros já podem solicitar a medição para poder "passar para o nome deles"?

Obs.: Dois dos herdeiros são incapazes, possuem deficiência física e mental. Inclusive uma das irmãs deles (também herdeira), ficou como curadora (tudo já passou pelo juiz).

Na família fica essa dúvida do porque não se pode "documentar a terra" no nome dos atuais herdeiros e se o que impede é o fato de um dos herdeiros ter falecido ou por causa dos incapazes.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 01 de abril de 2016, 16h41min

    Não foi registrado o formal de partilha no cartório de imóveis imediatamente após 18/7/2008? Se não foi registrado qual o motivo? Agora é necessário abrir novo inventário do herdeiro que faleceu para fazer a partilha de sua parte. E novamente se os incapazes são herdeiros do falecido (quanto ao bisavô não sei se ele foi herdeiro ou se é de cujus (tem herança a ser transmitida)) novamente o inventário terá de ser judicial.

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    Desconhecido Sexta, 01 de abril de 2016, 17h03min Editado

    Boa tarde, doutor!

    Na declaração de bens e direitos, meu avô ( houve um erro de digitação, ele era meu avô, esposa da falecida) é beneficiário.
    Os incapazes são filhos deles, também herdeiros. A esposa do filho que faleceu não deu " entrada no inventário dele.
    Verifiquei em um cartório da cidade, que o formal de partilha consta registrado com as devidas proporções de cada meeiro desde 2009.
    Se o formal foi registrado e partilhado nas proporções corretas antes da morte do herdeiro (filho) e do meu avô também beneficiário (morreu neste ano de 2016), os outros herdeiros não teríam condição de documentar as suas partes da terra?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 01 de abril de 2016, 17h35min

    Você diz que já houve o registro e partilha nas proporções corretas. Então o inventário de sua avó está correto. Falta agora fazer o inventário do filho falecido e do avô para partilhar suas partes entre os herdeiros sobreviventes.Mais dois formais de partilha.

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    Desconhecido Sexta, 01 de abril de 2016, 17h40min

    Desculpas pelas constantes perguntas que possam parecer triviais, mas ainda não compreendi bem.
    Então os herdeiros vivos ficam com suas partes "amarradas" enquanto não desenrolar o processo de inventário do herdeiro que faleceu?
    Não mencionei mas corre um boato que meu avô fez um documento de doação das sua herança antes de morrer. Se este documento existe e foi registrado em cartório, não será necessário o processo de inventário da parte dele?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 01 de abril de 2016, 18h18min

    Desculpas pelas constantes perguntas que possam parecer triviais, mas ainda não compreendi bem.
    Então os herdeiros vivos ficam com suas partes "amarradas" enquanto não desenrolar o processo de inventário do herdeiro que faleceu?
    Resp: Não entendi o partes amarradas.Para mim está tudo certo no inventário de sua avó.
    Não mencionei mas corre um boato que meu avô fez um documento de doação das sua herança antes de morrer. Se este documento existe e foi registrado em cartório, não será necessário o processo de inventário da parte dele?
    Resp: Fez um documento de doação da parte que lhe coube da herança de sua avó. Se os herdeiros necessários não contestarem a doação realmente não precisa entrar em inventário. Falta fazer inventário do outro herdeiro falecido para ver quem fica com a parte dele. Provavelmente só seja a esposa e os filhos dele os beneficiários não ficando os demais herdeiros "amarrados".

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    Desconhecido Sexta, 01 de abril de 2016, 18h23min

    Me referi a " amarrados" no sentido deles não conseguirem documentar a terra no nome deles em virtude de um dos herdeiros ter morrido e ser necessário o inventário. O herdeiro que morrei possui esposa e 3 filhas (já adultas, maiores e capazes).
    Então os outros podem solicitar, por exemplo, a escritura das suas partes?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 01 de abril de 2016, 18h39min

    Entendo que podem. As proporções dos imóveis já estão definidas para cada um.Resta apenas demarcar os limites das terras de cada um.A viúva que não fez o inventário deve concordar com a demarcação (da parte que coube a seu marido). E isto independe de inventário.Se não concordar o juiz julga em ação de demarcação.

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