Um dos herdeiros morreu durante o processo de inventario e 2 são incapazes. Já possuímos o formal de partilha. Como proceder?
Minha avó faleceu em 2005 e meu avô deu inicio ao processo de inventario. Recebemos o formal de partilha e ele está como "Julgada por sentença para que produza os devidos e legais efeitos, a partilha e ajudicação" - (A data dessa sentença é 18/07/2008 - Assinatura do juiz de Direito). Em 2010, um dos herdeiros faleceu e ele possui mulher e filhas. Inclusive meu bisavô também faleceu neste ano de 2016. Como os bens são terrenos rurais, bois, e outras benfeitorias, como é realizado o processo de Divisão das terras (medição)? Os herdeiros já podem solicitar a medição para poder "passar para o nome deles"?
Obs.: Dois dos herdeiros são incapazes, possuem deficiência física e mental. Inclusive uma das irmãs deles (também herdeira), ficou como curadora (tudo já passou pelo juiz).
Na família fica essa dúvida do porque não se pode "documentar a terra" no nome dos atuais herdeiros e se o que impede é o fato de um dos herdeiros ter falecido ou por causa dos incapazes.