Carro vendido e não transferido - multas e débitos - que ação?

Há 18 anos ·
Link

Uma pessoa foi vítima de estelionato em 2003. Ele vendeu o carro e o estelionatário passou um cheque furtado. Qdo a pessoa foi ao banco o carro já havia sido entregue e nunca mais conseguiu reaver o bem. Ele fez BO, comunicou ao Detran para que não realizasse a transferêcia do veículo... mais até hj nunca mais achou o carro. E agora a pessoa tem débitos do veículo em seu nome e o Detran não dá nenhuma baixa administrativa, só com autorização judicial. Que ação impetrar???

35 Respostas
página 2 de 2
Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Olá Piassi!

Dúvidas:

Qual a data de venda anotada no recibo?

Qual a data de reconhecimento de firma do recibo?

Qual a data de apresentação dos documentos no DETRAN para inicio da transferência?

Qual a data de emissão do documento do veículo (já transferido para o seu nome)?

Qual a data da infração anotada no Auto de Infração?

No aguardo.

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

Igor Fonseca
Há 16 anos ·
Link

Nos casos em que o veiculo foi vendido, e o vendedor não fez a comunicação de venda, por não ter a cópia do recibo e não ter mais contato com o comprador, existe um procedimento (pelo menos aqui no RJ) chamado "Informação de Venda" ou "Comunicação de Venda Especial", onde o DETRAN deixa as multas suspensas, até que o comprador transfira o veículo.

Não resolve o problema, mas impede que o próprio DETRAN suspenda sua carteira por atingir mais de 20 pontos

guyl
Há 16 anos ·
Link

olá,preciso de ajuda!! Vendi meu carro e nao comuniquei ao detran,pois o recibo ainda estava fechado em meu nome,mas fiz um recibo em cartorio com nome e data da venda com firmas reconhecidas das partes ..Agora as multas estao chegando em meu nome e o detran diz que nao aceita o documento registrado em cartorio.O que posso fazer? obrigado.

Suelen Maria
Há 16 anos ·
Link

Tive um relacionamento de varios anos, comprei um carro no meu nome p/essa pessoa trabalhar, isso a aproxte 5 anos, porem o relacionamento não deu certo, e o carro ficou com a mesma, possui multas em atraso. não tenho interesse em ficar c/o carro,quero apenas retirar do meu nome. Não pretendo prejudicar a pessoa e ela não tem condiçõ- de quitar a divida. O que devo fazer. aguardo uma breve resposta. Desde já agradeço.

Rebeca M
Há 13 anos ·
Link

Vendi um carro sem fazer a transferência e também não entrei com a comunicação de venda no Detran, apenas entreguei o carro. Acontece que o carro está com 2 multas que verifiquei no Detran e não posso transferir para o novo proprietário. Estou preocupada, pois estou com 30 pontos na carteira e não sei como fazer, pois quero que as multas sejam pagas, pois sei que se eu fizer a transferência a pessoa pode ir deixando a multa rolar e como ficarão os pontos na minha carteira?. Estou tentando que ele pague essas multas para que eu possa fazer o procedimento de transferência. Acontece que ele mora em MG e eu no RJ e ele precisa estar presente para que eu faço esses procedimentos. O que posso fazer, como agir? Alguém pode me ajudar, por favor?

Wladimir Sales
Há 13 anos ·
Link

boa tarde, vendi meu carro em 2010, o comprador sabia das dividas que existiam no carro tanto de ipva como de multa, hoje recebi uma carta da receita federal dizendo que consta ipva atrazado e mutas. multas do ano de 2007 e do ano de 2010, total de multas( 318,00 reais) IPVA atrazado nos anos de: 2007 , 2008 , 2009 , 2011, 2012, total de PIVA ( 1.806 reais) , a unica documentação que tenho é uma xerox do documentode compra e venda com assinatura do comprador e foi registrado em cartório, mas é xerox preciso de ajuda para resolver essa situação . desde já agradeço pela ajuda

Ricardo.Santos
Há 13 anos ·
Link

Nobre Luiz Matos e a quem possa responder, preciso de ajuda. Vendi meu carro quitado com contrato de compra e venda com fiador, tudo em cartório. A transferência somente após pagamento total do débito. Recebi a metade e a outra parte já encerrou o prazo e não recebo. O comprador está me enrolando. Ele tem o CRV e o dut em branco. Fui ao Detran requerer a 2via do dut e fui informado que o veículo estava alienado ao Bradesco. Não assinei e nem reconheci o Dut. Como proceder em ambas as situações? Grato, Ricardo Santos

savio
Há 11 anos ·
Link

debito da minha moto placa byl 4369

Genival Farias
Há 11 anos ·
Link

vendi uma moto e o comprador nunca transferio. ele nunca pagou o ipva que soma quase 2.000 chega a cobrança .... o que devo fazer??

Joao Kirch
Há 10 anos ·
Link

Troquei meu carro em uma revenda. Bem, ocorre que 8 meses depois de ter realizado o negocio, para minha surpresa, os correios entregaram em minha casa 6 multas, decorridas de uma acidente, no qual o terceiro fugiu do local do acidente, carro rebaixado, ipva nao pago, pneu careca, dentre outras. Gostaria de saber o que devo fazer????

Walter Gomes da Silva
Há 10 anos ·
Link

boa tarde estou com uma moto em meu nome ela foi vendida em 2004 e o estacionamento nao transferiu o veiculo e agora chegou 3 multas ja fiz o bloqueio via detran mas gostaria de recorrer as multas no orgao de transito em campinas ele me passaram um formulario gostaria de saber o que posso escrever e se á algum precedimento a mais que possa fazer para impedir de receber novas multas obrigado

[email protected]

Helinton Araujo
Há 10 anos ·
Link

Art. 270 - Transferência da propriedade de veículos automotores, por Julyver Modesto de Araujo O artigo 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade”, sendo previsto, em seu § 1º, o prazo de trinta dias para que o novo proprietário adote as providências necessárias à efetivação desta obrigação legal. Não é, entretanto, a expedição do Certificado de Registro de Veículo atualizado, já no nome do novo proprietário, que demonstra a verdadeira propriedade sobre o veículo automotor; a própria leitura do artigo destacado nos possibilita concluir que a transferência da propriedade é anterior à atualização do registro, junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de domicílio do interessado; ou seja, ainda que não haja a devida transferência, no cadastro de veículos do DETRAN, isto não significa que a propriedade não tenha sido alterada. Tal análise tem fundamento no artigo 1.226 da Lei nº 10.406/02, que instituiu o Código Civil: “Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição”. Em outras palavras, podemos dizer que, diferentemente do que ocorre com bens imóveis, para os quais se exige a transcrição (registro da escritura, no Cartório de Registro de Imóveis), a propriedade (um dos direitos reais, relacionados no artigo 1.225 do CC) dos bens móveis (como os veículos automotores) é transferida por ocasião da realização do negócio jurídico, entre pessoas capazes e mediante forma prescrita ou não proibida em lei: transfere-se no momento em que ocorreu a entrega do veículo ao novo dono, mediante o pagamento ou promessa de pagamento, estabelecida contratualmente entre as partes interessadas. Podemos dizer, então, que a regularização do documento, no DETRAN, tem como finalidade apenas proporcionar o devido controle do órgão de trânsito, quanto aos dados do real proprietário (já que, em vista da tradição, nem sempre o nome que consta do banco de dados do DETRAN é o daquele que detém, efetivamente, a propriedade do bem). Temos, portanto, o proprietário de fato e de direito, que, nem sempre, coincide com o proprietário, para efeitos do Código de Trânsito Brasileiro, seja para imposição de penalidades, de responsabilidade do proprietário, ou para a correspondente expedição das notificações de trânsito. Ressalta-se que o novo proprietário que não providencia o atendimento à exigência de informar ao DETRAN a mudança do direito de propriedade sobre o veículo automotor comete uma infração de trânsito específica, prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo sujeito à penalidade de multa, no valor de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário. Se a multa for aplicada em decorrência de bloqueio por “falta de transferência”, constatada por agente de trânsito do órgão estadual durante a fiscalização de trânsito na via pública, o condutor ainda terá o Certificado de Licenciamento Anual do veículo recolhido, nos termos do artigo 270, § 2º, do CTB. O que muita gente não sabe é que, da mesma forma que o antigo proprietário tem esta obrigação legal, quem vendeu o veículo automotor também está sujeito às disposições do Código de Trânsito, devendo encaminhar ao órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN) cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente datado e assinado, no mesmo prazo de trinta dias, a contar da venda do bem (artigo 134 do CTB). Neste caso, entretanto, não há qualquer sanção ao descumprimento da norma; a única consequência é que, enquanto não houver a comunicação, o DETRAN considerará o nome que consta em seus arquivos como sendo o do efetivo proprietário e, portanto, sendo o veículo multado, a ele caberá a responsabilidade pelas consequentes penalidades aplicadas. Quando da venda de um veículo automotor, destarte, alguns cuidados são essenciais, para que não ocorram desdobramentos indesejáveis ao antigo proprietário: - o primeiro deles é, justamente, o cumprimento do artigo 134, tão logo o veículo seja entregue a quem o adquiriu; independente deste providenciar a transferência dentro do prazo, o fato é que, enquanto o DETRAN não tiver esta informação, considerará o antigo proprietário como responsável pelas multas impostas ao veículo e, portanto, podem lhe ser computados pontos por infrações de trânsito cometidas, para as quais não tenha sido indicado o condutor (artigo 257, § 7º, do CTB); - além de enviar uma cópia autenticada do CRV, frente e verso, ao DETRAN, é importante ao vendedor que guarde consigo outra cópia, para eventual necessidade de comprovação do negócio jurídico realizado; e - enquanto não houver a comunicação ao DETRAN, o proprietário antigo deverá ficar atento se receber qualquer notificação da autuação, pois haverá a necessidade de preencher o formulário de indicação do condutor infrator e enviá-lo ao órgão autuador, juntamente com cópia da CNH do adquirente e sua assinatura, aposta ao formulário (se a comunicação já tiver sido realizada, o envio da informação é dispensável). Agindo desta maneira, mesmo que o novo proprietário demore para regularizar a transferência do documento no DETRAN, o vendedor não precisará se preocupar com possíveis multas impostas ao veículo que lhe pertencia; ainda que sua residência seja o local de recebimento das notificações expedidas (já que é o endereço que ainda constará do órgão de trânsito), a ele não caberá mais qualquer responsabilidade.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO MESTRE em Direito do Estado pela PUC/SP e ESPECIALISTA em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Capitão da Polícia Militar de SP, atual Chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT (www.ceatt.com.br); Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003 e representante dos CETRANS da região sudeste no Fórum Consultivo por dois mandatos consecutivos; Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito – ABPTRAN (www.abptran.org); Conselheiro fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, representante eleito pelos funcionários, no biênio 2009/2011; Autor de livros e artigos sobre trânsito, além do blog www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com.

Yuri Costa
Há 10 anos ·
Link

tenho um problema nao sei como resolver estou em brasilia mau carro foi roubado e recuperado porem furtarão o documento do veiculo que esta em nome do meu pai porem ele comunicou a venda pra mim so q meu dut esta em sao paulo na minha casa trancada e meu pai nao consegui emitir a segunda via do clrv oq eu faco o carro e de sao paulo e pra retirar o veiculo da dp presciso do documento do carro

Thamyres
Há 10 anos ·
Link

Genteee alguém tem uma inicial sobre esse assunto???? To precisando urgente

Liu Tavares Revoredo
Há 9 anos ·
Link

Vendi o veiculo Gol Branco ano 1997 em 2001 (aproximadamente pois não lembro o ano certo), preenchi o recibo e fiz autenticação em cartório da penha, mas não tirei xerox, achando que o comprador fosse transferir para o seu nome. Resultado: Ele não o fez e agora o carro esta com muitos IPVAs e 20 multas para pagar em meu nome. Existe alguma forma que retire esse carro das ruas dando busca e apreensão para que não se agrave mais essa situação? Não tenho nenhum comprovante de venda e nem sei o nome e nem onde mora o comprador. Como resolver isso? Entrei com uma ação na justiça para dar B.A, mas o juiz não cedeu, pois não tinha nenhum comprovante de venda. Gostaria também de dar uma dica para que isso não ocorra com mais ninguém. Se o Detran estipulasse uma validade do documento de compra e venda preenchido e autenticado pelo cartório de 30 dias e apos esse prazo perdesse o valor, o carro ficaria com o Detran ou com o ultimo dono, podendo ele dar B.A do carro em qualquer delegacia, tirando esse veiculo das ruas, pois a pessoa pode tirar xerox do compra e venda autenticado e pode perde-lo ou ser roubado, antes de comunicar ao Detran a venda do carro, ficando na mesma situação que me encontro. Acredito que seja falha a regra atual aplicada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos