Em 2011, meu companheiro entrou com uma ação cível sinaf/Itaú e em agosto de 2012 nos separamos. A sentença saiu em 2015 Ele recebeu 7000, 00 e disse q não iria me dar nada. Está correto? Posso ainda ingressar com uma ação contra ele?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de abril de 2016, 8h54min

    Vcs eram casados no civil?? Se não eram, vc teria como comprovar sua colaboração FINANCEIRA na conquista do direito a indenizaçao que ele recebeu?? Se não tem, lamento, não há como reclamar alguma parte.

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    Desconhecido Sexta, 01 de abril de 2016, 11h34min

    Tínhamos a União Estável

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de abril de 2016, 11h41min

    Essa união era registrada em cartório indicando o regime de bens escolhido por vcs ????

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