Foi contratado como fiscal de piso mas exercia as funções de vigilante. Tem direito às diferenças salariais?
Olá. Boa tarde! Um colega foi contratado por uma empresa de vigilância para exercer a função de fiscal de piso. Trabalhava das 19 horas às 07:00 da manhã. Em escala de 12 x36. Laborou por 1 ano e 3 meses. Alega que das 19:00 às 22:00 exercia a função de fiscal de piso. Ás 22:30 ficava sozinho na loja e exercia a função de vigilante fazendo rondas na loja e protegendo o local. Ele tem direito às diferenças salariais do cargo de vigilante? ele tem curso de vigilante e registro na polícia federal. Inclusive, a empresa para contrata-lo como fiscal de piso exigiu o curso de vigilante. Nesse caso seria desvio ou acúmulo de função? porque de 19:00 horas às 22:00 exercia a função de fiscal de piso e depois desse horário , das 22: 30 às 07:00 da manhã exercia a função de vigilante. Esse horário que ele exercia a função de vigilante é considerado o que? Ele tem chances de ganhar essa ação? Pode ser enquadrado como vigilante? Como deve ser feito os cálculos de diferenças salariais? Ele ainda quer as horas extras do adicional intrajornada e diferença do adicional noturno. Desde já, agradeço.
Boa tarde!
Ele pode ter o cargo de Fiscal de Piso, nome cujo não existe CBO, portanto ele pode estar com esse cargo mas com CBO de Vigia, por exemplo. Pesquisei no site MTECBO, não há CBO referente à este cargo, mas há sinônimos que seguem abaixo:
"Títulos
5174-05 - Porteiro (hotel)
Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro
5174-10 - Porteiro de edifícios
Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial
5174-15 - Porteiro de locais de diversão
Agente de portaria
5174-20 - Vigia
Vigia noturno
5174-25 - Fiscal de loja
Assistente de prevenção de perdas, Fiscal de piso, Fiscal de prevenção de perdas, Monitor de prevenção de perdas
"