Auxilio alimentação pode ser pago parcelado em 4 vezes? 4 depositos mensais?
para servidores do poder executivo federal este beneficio é regulamentado pelo artigo 22 da lei 8460/1992. O texto do referido artigo diz que será concedido ao servidor, em carater mensal, a titulo de desconto será considerado 22 dias. O auxilio alimentação virá como pecunia e não se incorpora ao salário. Para se esclarecer melhor http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8460consol.htm já para o trabalhador da iniciativa privada, o que temos é a clt que diz que a empresa fornecerá alimentos, não diz nada sobre o auxilio refeição, algo que veio a ser desenvolvido tempos mais tarde vejamos: há o programa PAT (programa de alimentação do trabalhador) instituído pela lei 6321/76 as empresas cadastradas neste programa fornecem tiquetes ou cartões alimentações. Porem não há lei nenhuma que obriga a isto, somente a portaria do MTE que trata sobre o assunto, porem o que foi estabelecido ou pelo programa, pela liberalidade da empresa ou por convenção coletiva deve ser mantido. Se a convenção coletiva, permite que se parcele, então não há nada que impeça. o artigo 458 da CLT preve o fornecimento de alimentos, mas como parte do salario, essa modalidade da qual voce pergunta são beneficios que não são a principios obrigatorios e nem fazem parte do salario.Mas uma vez estabelecido, seja em convenção, negociação ou iniciativa propria se torna direito adquirido, e se se convencionou fornecer este auxilio em 4 vezes não há lei que impeça, aconselho a consultar o seu sindicato e verificar se ha alguma previsão na convenção coletiva.