[...]que se compromete, sob as penas da lei, a comparecer, AO FORUM CRIMINAL ASSIM QUE SOLICITADO
Eu (condutor do carro) me envolvi em um acidente com uma moto, no BO cada condutor falou versões diferentes e acabei assinando o TERMO DE COMPROMISSO dizendo que: [...][que se compromete, sob as penas da lei, a comparecer, AO FORUM CRIMINAL ASSIM QUE SOLICITADO. Como funciona esse FORUM CRIMINAL? Como se sair bem, eu fui agredido, a passageira da moto quebrou o pé, eu parei, o motoqueiro está dizendo que eu joguei o carro encima dele. Como reagir nessa cituação?
De antemão, muito obrigado.
Reginaldo.
Depende do que restou comprovado no laudo periacial , que analisa como e por quais razões aconteceu o acidente, concluindo quem foi o culpado pelo acidente, se foi vc o o outro condutor.
Apesar de não saber,porém eu presumo que a culpa foi atribuída a vc, não deixe de comparecer ao fórum, acompanhado de um advogado, e conteste a versão apresentada pelo outro condutor e que serviu de base para vc estar sendo acusado, e importante reúna provas e que vc esta inocente na história, como prova testemunhal que tenha visto o acidente, e que venha depor em seu favor e que tenha também visto a agressão.
Boa sorte e outra dúvida sobre este caso volte a perguntar.
Na verdade você foi incurso em crime de lesão corporal culposa em delito de trânsito.
Naverá uma audiência conciliatória, nesta audiência você pode se compor (fazer acordo) com a parte contrária, compromeendo-se a reparar o dano, e o processo "morre".
Não havendo a composição e a "vítima" representar contra você, o Ministério Público oferece denúncia e proposta de aplicação imediata de pena - artigo 76, da Lei 9.099/2005 - que se refere ao cumprimento de prestação de serviços à comunidade, concistente no pagamento de uma ou duas cestas básicas e o processo morre do mesmo jeito
Aceite a proposta.
Depois, caso você entenda que não teve culpa no acidente, ingresse com ação indenizatória no juizado especial civil (antes que a parte contrária o faça) comprovando a sua NÃO responsabilidade; juntando 03 orçamentos dos danos em seu veículo e pleiteando o ressarcimento devido.
Urge mencionar que a aceitação da proposta no juizado criminal não faz julgado no civil, pois não há sentença condenatória, simplesmente despacho HOMOLOGATÓRIO.
Vá fundo.
Só pra ver se eu entendi: O Fórum Criminal, por regra, chamará os dois condutores para discutir o causador do acidente, é obrigatório a presença do advogado, se houver discória e eu não aceitar a culpa, se eu não aceitar pagar os prejuízos da moto, somente pagarei o valor das duas cestas basicas estipulada pela lei. O motoqueiro pode optar por acionar o juizado especial civil (me processar) por coledir culposamente, causando danos na moto e a quebra do pé da passageira. Eu não quero receber nada do motoqueiro, apesar de ter gasto 100 reais com despesas do carro, ter sido agredido, e ter perdido tempo e o dia de serviço. O tempo que vou gastar e os honorários do advogado não compensa. Vanderley Muniz, o que você quiz dizer com: "Aceite a proposta."?
A aceitação da proposta não implica em reconhecimento da culpa.
Aceita a proposta Ministerial o processo é extinto sem julgamento de mérito, você continua primário e nenhum apontamento é feito em sua folha de antecedentes.
Não aceitando você será processado até a sentença e seu nome, caso condenado, será lançado no rol dos culpados.
Em suma: não aceitando você perderá mais tempo, terá que comprovar sua inocência, corre o rísco de ser condenado, etc.
É a melhor opção, portanto