Eu (condutor do carro) me envolvi em um acidente com uma moto, no BO cada condutor falou versões diferentes e acabei assinando o TERMO DE COMPROMISSO dizendo que: [...][que se compromete, sob as penas da lei, a comparecer, AO FORUM CRIMINAL ASSIM QUE SOLICITADO. Como funciona esse FORUM CRIMINAL? Como se sair bem, eu fui agredido, a passageira da moto quebrou o pé, eu parei, o motoqueiro está dizendo que eu joguei o carro encima dele. Como reagir nessa cituação?

De antemão, muito obrigado.

Respostas

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    J

    João Carlos Alexandre dos Santos Sexta, 03 de agosto de 2007, 19h17min

    Reginaldo.

    Depende do que restou comprovado no laudo periacial , que analisa como e por quais razões aconteceu o acidente, concluindo quem foi o culpado pelo acidente, se foi vc o o outro condutor.

    Apesar de não saber,porém eu presumo que a culpa foi atribuída a vc, não deixe de comparecer ao fórum, acompanhado de um advogado, e conteste a versão apresentada pelo outro condutor e que serviu de base para vc estar sendo acusado, e importante reúna provas e que vc esta inocente na história, como prova testemunhal que tenha visto o acidente, e que venha depor em seu favor e que tenha também visto a agressão.

    Boa sorte e outra dúvida sobre este caso volte a perguntar.

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sábado, 04 de agosto de 2007, 7h40min

    Na verdade você foi incurso em crime de lesão corporal culposa em delito de trânsito.

    Naverá uma audiência conciliatória, nesta audiência você pode se compor (fazer acordo) com a parte contrária, compromeendo-se a reparar o dano, e o processo "morre".

    Não havendo a composição e a "vítima" representar contra você, o Ministério Público oferece denúncia e proposta de aplicação imediata de pena - artigo 76, da Lei 9.099/2005 - que se refere ao cumprimento de prestação de serviços à comunidade, concistente no pagamento de uma ou duas cestas básicas e o processo morre do mesmo jeito

    Aceite a proposta.

    Depois, caso você entenda que não teve culpa no acidente, ingresse com ação indenizatória no juizado especial civil (antes que a parte contrária o faça) comprovando a sua NÃO responsabilidade; juntando 03 orçamentos dos danos em seu veículo e pleiteando o ressarcimento devido.

    Urge mencionar que a aceitação da proposta no juizado criminal não faz julgado no civil, pois não há sentença condenatória, simplesmente despacho HOMOLOGATÓRIO.

    Vá fundo.

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    Reginaldo_1 Sábado, 04 de agosto de 2007, 10h26min

    Só pra ver se eu entendi:
    O Fórum Criminal, por regra, chamará os dois condutores para discutir o causador do acidente, é obrigatório a presença do advogado, se houver discória e eu não aceitar a culpa, se eu não aceitar pagar os prejuízos da moto, somente pagarei o valor das duas cestas basicas estipulada pela lei.
    O motoqueiro pode optar por acionar o juizado especial civil (me processar) por coledir culposamente, causando danos na moto e a quebra do pé da passageira.
    Eu não quero receber nada do motoqueiro, apesar de ter gasto 100 reais com despesas do carro, ter sido agredido, e ter perdido tempo e o dia de serviço. O tempo que vou gastar e os honorários do advogado não compensa.
    Vanderley Muniz, o que você quiz dizer com: "Aceite a proposta."?

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 06 de agosto de 2007, 7h47min

    A aceitação da proposta não implica em reconhecimento da culpa.

    Aceita a proposta Ministerial o processo é extinto sem julgamento de mérito, você continua primário e nenhum apontamento é feito em sua folha de antecedentes.

    Não aceitando você será processado até a sentença e seu nome, caso condenado, será lançado no rol dos culpados.

    Em suma: não aceitando você perderá mais tempo, terá que comprovar sua inocência, corre o rísco de ser condenado, etc.

    É a melhor opção, portanto

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