Pelo que eu li, usuário pego com 2 gramas e alguém que pega com 1 tonelada, parece que tudo é o artigo 33. Entrei com HC, foi negado, tem camaras em São Paulo que só faz contra C e contra V, para todos os acordão.Li,mais de 100,todos negados. Alguém pode me dar uma luz? Usuário: Residencia fixa Trabalha Tem filha menor. Testemunhas. Já foi internado. Flagrante com 2 gramas, celular e 12 reais, nunca vendeu.Que lei é esta. Como fica a lei que ninguém pode ser preso sem julgamento? Preciso de uma orientação. Obrigado

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de abril de 2016, 20h22min

    Seu advogado não demonstrou que se trata de usuário???

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    Desconhecido Sábado, 02 de abril de 2016, 8h45min

    Dr.Eu estudei o caso ,li a petição, foi bem elaborada, provamos com laudos de psiquiatras,internações, o paciente, declarou que era usuário na delegacia,tinha em suas mãos 12 reais,um celular, fruto do seu trabalho mas nada adiantou.De fato eu fiquei numa impotência total.Liberdade provisória na 1 e 2instâncias, e ontem foi negado o H.C.Eu li vários acórdãos de várias câmaras,li várias petições, que me pareceu bem embassadas nas leis,bem calçadas,comprovadas ao meu ver,mostrando constrangimento,e falta de efetivação ,a generalização por parte do MP,enfim,foi impossível. Por isso entendi que que as receitas estão prontas.disse que é contra c e contra v.A análise de mais de 100 acórdãos que li,foram os mesmos,inclusive pontos e vírgulas.Falando ontem à noite com um professor da USP,criminalista,elevmecperguntou: qua vara caiu? Eu disse na x.Ele logo me respondeu, está vara é impossível,denegam todas.Portanto de,eis a decepção. 1 grama e 1 Tonelada é conjugar os verbos do artigo 33 e 35,ter,transportar e outros que o honrado amigo sabe melhor.Não existe distinção não há de se falar que não é crime,é como votam.

    Agora pergunto; qual a saída? O que fazer? Posso apelar para o Supremo? Meu filho está num presídio onde morrem pessoas por falta de assistência médica,não tem remédios, o que tem é c40 pessoas em cada cela que comporta 7 pessoas.Isto sim seria crime. Onde um presídio foi construído para 700 pessoas e hoje parecem manadas de pessoas,São 1700 pessoas,onde o PCC,mandam,drogas entra pela facção, mas a visita tem suas regras para entrar,vestes.quantidade , horários, enfim são pesos e medidas diferentes.Isto os contras C e contras V ,digo juízes da 1 e 2 vara parecem ignorar.O que dizer sobre isto Dr?Eu sou um historiador, pesquisador, não sou um homem que fico parado,pesquiso. Só quero respostas legais e que convincentes que estou errado.
    Desculpe o desabafo, mas nossas leis são fraturadas e ultrapassadas.É.ainda mais.mal interpretadas.
    Grato
    Abraços

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