Tipo do Movimento:
Despacho

Descrição:
1. Acerca do requerimento de fls. ..., mantenho a decisão de fl. ..., uma vez que não houve mudança das circunstâncias fáticas e jurídicas que ensejaram as decretações das prisões preventivas dos acusados "A" e "B"; 2. Considerando que os acusados citados mencionados nos itens 1, 2, 5 e 6 da certidão de fls. ... não apresentaram defesa prévia, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar os interesses dos acusados. Remetam-se os autos; 3. Considerando o certificado no item 7 da certidão de gfls. ..., Remetam-se os autos.

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Terça, 05 de abril de 2016, 10h44min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Provavelmente a procuração está no apenso e não nos autos principais, nestes não foi apresentada a defesa preliminar o que obriga o juiz a acionar a defensoria a teor do artigo 396-A do CPP.

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