Boa noite Bom, Eu dei um valor ao meu filho para juntar com o que ele tinha e comprou um bem. Oque devo declarar ? empréstimo ou doação, a doação tem que pagar um tributo estadual pelo que tenho lido, mas nao consigo ver o que é e como se paga isto, ou se deveria ter pagao alguma coisa quando o dinheiro foi transferido. afinal a doação tem imposto ? o empréstimo (se considerar assim poderá ser pago a perder de vista ou não) , o que fazer ? obrigado.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 03 de abril de 2016, 11h34min

    O negócio jurídico realizado é que demonstra ou caracteriza o fato....ou seja, se empresto uma importância a alguém ou até mesmo da família, vai haver a necessidade de demonstrar isso na declaração de bens; se dôo algum bem a alguém vai haver a figura do doador e o donatário, sabendo-se que esse fato acarreta registro também na declaração de bens de ambos os contratantes(doação - é um negócio jurídico não oneroso de que pode pagar imposto na legislação do estado em que houve o negócio, podendo diferenciar o modus operandi diante do ente tributário que administra o tributo, que ora pode ser tributado o doador ou donatário....).O empréstimo, não importa a quem seja,há que retratar uma operação de financiamento, cujas anotações também devem constar na declaração de ambos para justificar a origem e a transação.No caso de doação há que se verificar como determina a legislação do estado, até que limite é isento ou não esse fato.....Abs.([email protected]).

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