É necessário abrir inventário?
O casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Todos os bens que possuem foram adquiridos na constância da união, sendo que todos em nome do marido.
A esposa veio a falecer. Nesse caso, mesmo os bens estando todos em nome do marido é necessário abrir o inventário?
O casal tem 3 filhos, como ficaria a divisão entre os filhos e o pai que ainda é vivo?