É necessário abrir inventário?
O casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Todos os bens que possuem foram adquiridos na constância da união, sendo que todos em nome do marido.
A esposa veio a falecer. Nesse caso, mesmo os bens estando todos em nome do marido é necessário abrir o inventário?
O casal tem 3 filhos, como ficaria a divisão entre os filhos e o pai que ainda é vivo?
Deve-se inventariar a meação da falecida, nos bens comuns do casal.
A metade dos bens do casal que pertencia a falecida, é a herança deixada, que, de acordo com a lei será dividida apenas com os filhos.
Assim sendo, a herança será dividida em partes iguais com os 3 filhos deixados.
Se existir apenas uma casa no inventário, na cidade residência do casal, o viúvo não precisa vender para dividir ou pagar aluguel para os filhos, ele tem o direito real de habitação, de morar enquanto viver, inclusive com nova esposa/companheira.
Se a falecida deixou algum bem particular, adquirido antes de casar, ou herdado, mesmo durante o casamento, estes bens ficam para os filhos e para o marido também.