Direito à saúde - retorno do paciente e recusa do hospital
Um paciente cardíaco sem condições financeiras em fase extremamente complicada, visto que precisa de internamento quase que semanal e que não tem nenhum convênio médico... Se socorre a um Hospital Particular que interna pelo Sus, sempre pagando pela consulta médica é claro, porém mesmo não tendo vaga é internado e colocado num quarto meio impróprio para quem está com dificuldade respiratória... então decidiu voltar para sua casa piorando a situação. Pergunta-se o paciente perdeu o direito de nova internação sem pagar nova consulta médica? Ao retornar foi dito isso. Está correto o Hospital? E o direito à saúde garantido na Constituição Federal ? Houve o constrangimento a submeter-se, com risco de vida a tratamento médico conforme está previsto no art. 15 do Código Civil?
Lilian, No meu modesto entendimento, sem questionar o pagamento da consulta, o fato é que o médico realizou seu ofício (consulta) recomendando uma internação o que foi realizado. Quando se fala em "quarto meio impróprio" é uma afirmação subjetiva, pois há necessidade de se fazer o que seria próprio para o paciente e o que seria impróprio, algo que só uma perícia por técnicos da área da saúde poderia dizer. O fato é, que o paciente assumiu o risco de ficar em casa, sem cuidados de enfermeiros, médicos, medicação, aparelhos e ao retornar, obviamente, é uma nova consulta, sendo o internamento (ou não) de responsabilidade do médico em indicar esse procedimento e ainda, da existência. E como salienta o Dr. Vanderley, a obrigação constitucional é do Estado em oferecer "saúde" (sentido lato), sendo que as instituições hospitalares particulares podem atuar paralalemente, inclusive firmar convênios, sendo seus termos aí definidos e quem sabe posterior verificação da responsabilidade da instituição hospitalar
Lilian, Estou refazendo o que escrevi acima, pois na pressa da digitação ficou meio sem sentido. Vamos lá!
"No meu modesto entendimento, sem questionar o pagamento da consulta, o fato é que o médico realizou seu ofício (consulta) recomendando uma internação o que foi realizado. Quando se fala em "quarto meio impróprio" é uma afirmação subjetiva, pois há necessidade de se fazer um questionamento do que seria próprio para o paciente e o que seria impróprio, algo que só uma perícia realizada por técnicos da área da saúde poderia dizer. O fato é, que o paciente assumiu o risco de ficar em casa, sem cuidados de enfermeiros, médicos, medicação, aparelhos e ao retornar, obviamente, é uma nova consulta, sendo o internamento (ou não) de responsabilidade do médico em indicar esse procedimento e ainda, da existência de vagas. Como salienta o Dr. Vanderley, a obrigação constitucional é do Estado em oferecer "saúde" (sentido lato), sendo que as instituições hospitalares particulares podem atuar paralalemente, inclusive firmar convênios, através de um termo, no qual ficam especificadas a responsabilidade da Instituição Conveniada, inclusive a respeito de eventuais pagamentos de consulta e internações.