O cuidador de idoso, que trabalha 12x36, tem direito de folga mensal
Eu trabalho como cuidadora de idosos em uma instituição, 12x36, horario noturno, só queria saber sobre a folga mensal, pois está muito estressante são 20 idososas para um cuidador, e a moça que trabalha no RH diz que não temos direito a essa folga, nossa carga horaria soma em 180 hs e não recebemos mais por isso.
Nas escalas 12X36 a folga SEMANAL (não existe folga mensal) já está diluída entre os intervalos entre-jornadas (as tais 36hs), assim, vc folga recairá em domingos alternados.
Sua carga horária mensal, como toda carga horária mensal, já engloga as horas tidas como de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Dr Rafael, a aréa da saúde, como técnica de enfermagem, enfermagem e socorrista, eles tem direto a essa folga, ficando três dias em casa, trabalhando 12xx36, estou a um ano no meu emprego, estou cursando técnica de enfermagem, e lá na aula, saiu a minha dúvida, o porque o cuidador de idoso não tem direito a essa folga, a folga em domingos alternados como o Sr. falou, trabalha sábado, folga domingo, e trabalha segunda, então ela ficou na escala 12x36, não é uma folga.
Valeria, desconheço essa folga de 3 dias, isso pode ser do sindicato da categoria em que vc esteve ligada.
"então ela ficou na escala 12x36, não é uma folga."
É folga, pois as horas tidas de descanso semanal está diluida nas horas de intervalo entre as jornadas de trabalho, a folga existe, está lá!!!