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P paulo III Segunda, 04 de abril de 2016, 9h11min
Depende. Se você for soldado pm da área de saúde (for do quadro de saúde) e se houver compatibilidade de horários pode sim acumular os cargos e as respectivas remunerações. Eis os textos da CF:
Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Art.142, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
Caso contrário (se não for do quadro de saúde) e se assumir o cargo de enfermeiro você deve ser transferido para a reserva de acordo com a lei, cada Estado tem a sua lei regulando essa transferência para a reserva, e observada também a Lei do serviço Militar, e por fim tal reserva será sempre não remunerada).
Boa sorte.