Sou soldado pm. Gostaria de saber conforme diz a CF, se posso assumir concurso de enfermeiro. Favor me ajude.
Depende. Se você for soldado pm da área de saúde (for do quadro de saúde) e se houver compatibilidade de horários pode sim acumular os cargos e as respectivas remunerações. Eis os textos da CF: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Art.142, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014) Caso contrário (se não for do quadro de saúde) e se assumir o cargo de enfermeiro você deve ser transferido para a reserva de acordo com a lei, cada Estado tem a sua lei regulando essa transferência para a reserva, e observada também a Lei do serviço Militar, e por fim tal reserva será sempre não remunerada). Boa sorte.