Conseguir a antecipação de tutela num processo de reforma ,estou ganhando como recruta a minha duvida é quando o juiz dá sentença na primeira instância, exemplo :ele me reformou com um posto acima ,ai a união recorre ,meu salario continua o mesmo como (recruta) ou eu já posso receber como sargento???

Respostas

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    tiago Segunda, 04 de abril de 2016, 16h11min

    você foi dado, como incapaz definitivo? ou como invalido? se como invalido deve receber um posto acima, caso nao ser ano grau que ostentava. qual era? você era recruta?

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    Raillany Furtado

    Raillany Furtado Quarta, 06 de abril de 2016, 8h58min

    Fui dado como inválido
    Eu era recruta
    A minha duvida é se o juiz de a sentença em primeira instância ,ele me reforma ai a união recorre ,mesmo ela recorrendo meu salario aumenta ? Por causa da tutela ,ou vou continuar a receber como recruta até o final?

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    tiago Quarta, 06 de abril de 2016, 11h49min

    Você pode pedir aumento da tutela.


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    Desconhecido Quarta, 06 de abril de 2016, 15h46min

    Vai depender de como o Juiz receber o recurso, se no efeito suspensivo ou devolutivo, se for no efeito suspensivo isso suspende os efeitos da sentença do juiz que proferiu a sentença se for em duplo efeito ai vc executa a sentença de acordo com sentença.

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    Raillany Furtado

    Raillany Furtado Sexta, 08 de abril de 2016, 8h16min

    Outra duvida mais isso é difícil acontecer ,pedir pra aumentar a tutela?

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    Desconhecido Sexta, 08 de abril de 2016, 9h35min

    aumentar a tutela? isso não existe. o que existe é reiterar o pedido da tutela se foi negada reiterar através de advogado.

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    Raillany Furtado

    Raillany Furtado Sexta, 08 de abril de 2016, 9h39min

    Entendi ,minha tutela foi deferida ,mais recebo como recruta ,a possibilidade de aumenta o salario?? Ou não??
    Porisso à minha duvida ,mesmo que eles recorram tem como eu aumentar?

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    Desconhecido Sexta, 08 de abril de 2016, 9h43min

    Eles recorreram, o seu advogado deveria na contestação pedido a manutenção da sentença e que o pagamento fosse de acordo com o que foi estipulado na sentença.

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    paulo III Sábado, 09 de abril de 2016, 20h37min

    ISS com eu sei que você gosta da área militar vou repassar a pergunta de Marcelo Lins (dê uma olhadinha lá na discussão que ele abriu):
    Prova requisitada processo X foi desviada e deu início ao processo Y, sem ser incluída processo X. PREVENÇÃO?


    Caso concreto, não vou informar nomes nem números dos processos, os mesmos são da Justiça Militar estadual.
    O processo X foi iniciado e estava em andamento quando o juiz de direito da Vara Militar requisitou uma diligência, alegando ser destinada a instruir o processo X, a mesma foi realizada por órgão da Administração e o resultado, agora uma prova, remetida ao juiz de direito.
    Ocorre que, o juiz de direito ao invés de enviá-la aos autos do processo X, requisitou a instauração de IPM sobre a prova, deste IPM surgiu uma nova denúncia e um novo processo, no nosso caso o processo Y.
    Vem então o nosso questionamento. COMO O JUIZ DE DIREITO REQUISITOU A PROVA PARA O PROCESSO X, O CONSELHO DE JUSTIÇA DO PROCESSO X TORNOU-SE PREVENTO PARA JULGAR ESTA PROVA?
    O CONSELHO FORMADO PARA O PROCESSO Y TORNA-SE INCOMPETENTE POR CAUSA DA PREVENÇÃO?

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