Pedi a conta dia 01/02/16, trabalhei ate dia 19/02, como arrumei outro emprego fui liberada do aviso prévio. o dono da empresa pagou os valores rescisórios dia 04/03, porem ate agora nao foi feito a homologação. Isso da algum problema? tenho algum direto a receber por esse atraso?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de abril de 2016, 16h11min

    Ele não tinha que liberar vc do aviso pois foi vc quem tomou a iniciativa em rescindir.

    A homologação depende da agenda do sindicato ou da DRT. Cobre de seu ex empregador a data agendada.

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