REGISTRO DE IMOVEL ADQUIRIDO POR CONTRATO DE GAVETA
o contrato de compra e venda foi celebrado entre o proprietario do imovel e o comprador, e foi refinanciado com a caixa economica pelos compradores, porém nao foi registrado. tb nao sei dizer se jah foi quitado o imovel. Goatria de saber como fazer pra registrar esse imóvel, os compradores devem ir apenas ao cartorio de registro de imovel ou devem ir até o oficio de notas? como proceder? obrigada desde já!
Bom, segundo as informações prestadas, o contrato foi celebrado entre comprador e vendedor, e posteriormente foi feito o refinancimanto, o procedimento realizado pela CEF é a quitação do débito anterior e a abertura de um novo financimento, portanto, o instrumento particular assinado junto à CEF tem carater de escritura pública, não sendo necessário a lavratura de escritura pública, ou seja, que se recorra ao Tabelionato de Notas, e sim que se leve o instrumento particulçar com carater de escritura pública assinado na CEF, juntamente com o ITBI pago e IPTU/06 ou outro documento que o valha, até o Registro de Imóveis da Comarca do Imóvel para que se proceda o registro do mesmo e por fim apresentá-lo registrado na CEF. Obs.: se os vendedores tem algo a receber da CEF em função da diferênça do valor financiado e o valor total do imóvel, os mesmos só receberam após a apresentação do contrato registrado na agência que efetuou o refinanciamento.