Citação ocorrida no CPC/73. Juntada do mandado após NovoCPC. Contagem do prazo em dias uteis?

Há 10 anos ·
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· Editado

Pessoal,

Fui citado quando ainda estava em vigência o CPC/73. Mas, o mandado só foi juntado aos autos após a entrada em vigor do NOVO CPC.

Pergunto, o prazo de 15 dias para contestar, será contado em dias corridos ou úteis?

Obrigado!

1 Resposta
Diego Santos
Há 10 anos ·
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· Melhor resposta

Computa-se somente dias úteis, conforme dispõe o art. 219 do Novo CPC:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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