Pessoal,

Fui citado quando ainda estava em vigência o CPC/73. Mas, o mandado só foi juntado aos autos após a entrada em vigor do NOVO CPC.

Pergunto, o prazo de 15 dias para contestar, será contado em dias corridos ou úteis?

Obrigado!

Respostas

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    Diego Santos

    Diego Santos Terça, 12 de abril de 2016, 0h57min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Computa-se somente dias úteis, conforme dispõe o art. 219 do Novo CPC:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

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