Citação ocorrida no CPC/73. Juntada do mandado após NovoCPC. Contagem do prazo em dias uteis?
Pessoal,
Fui citado quando ainda estava em vigência o CPC/73. Mas, o mandado só foi juntado aos autos após a entrada em vigor do NOVO CPC.
Pergunto, o prazo de 15 dias para contestar, será contado em dias corridos ou úteis?
Obrigado!