senhora de idade, fiadora, responsabilizada por imprudência do inquilino
minha avó tem quase 80 anos, é fiador do meu tio(filho dela) no aluguel de um apartamento, porem o mesmo já tem uma divida de mais de 10 meses de atraso do aluguel, minha vó não tem estrutura emocional pra se envolver com essa parte financeira, ela sofre muito toma diversos remédios pra depressão, pois ela colocou na cabeça que a divida é dela e ela é a responsável( o que por lei realmente diz isso) minha duvida é, existe algum procedimento que, através do estatuto do idoso proteja ela da responsabilidade de pagar a divida ? visto que o responsável nao pretende pagar ?
obs:minha vó entrou em contato com o dono do imovel para pagar a divida, porem o mesmo disse que so aceitaria o valor se o inquilino deixasse o imovel , enquanto isso a divida nao para de crescer, obrigado!
João,
Infelizmente há toda uma estrutura jurídica que rege no tocante aos direitos e deveres do fiador, que assume e assina como tal....Não importando se o avalista é ou não idoso.Assim, basta o avalista ter seus próprios desígnios e saber distinguir o certo e o errado na vida cotidiana e não for insano.A não ser que por idade avançada ou não puder assumir seus atos por si só, venha a ser interditado pela justiça em ação própria homologada pelo juiz, por impedimento ou interdição dos atos dessa pessoa que deveria ser assistida por um curador.....Abs.
João, o fiador é responsável pelo pagamento dos alugueis e demais encargos no contrato de aluguel, inclusive pela Lei pode ter o bem de família penhorado para quitação desses débitos, falo sobre assunto no meu Blog Lei do Inquilinato na Prática: https://leidoinquilinatonapratica.com.br/bem-de-familia-do-fiador/