União estável com homem casado - contrato?

Há 18 anos ·
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Tenho um relacionamento de dois anos com um homem casado , gostaria de saber se é possível firmar um contrato de união estável com ele? Quais seriam os meus direitos?

[Título da discussão alterado pela Administração do Fórum - era: "União estável"]

30 Respostas
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Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, Voltando à discussão, todo mundo diz que a partir de um certo período de relacionamento público com alguém, a pessoa menos favorecida passa ater uma série de direitos, independente de ser amante, namorada, segunda... Estou errada?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Correta a indagação, eis que os direito não e discutido na vara de familia e sim na vara comum, o caso se trata de uma sociedade de fato comum. Sendo assim, o socio prejudicado ira demonstrar a sua participação na sociedade e o prejuizo alegado.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antônio Gomes,

Tendo tudo a meu favor, como posso dar entrada a essa ação.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Diante de sua afirmação deve constituir um advogado para que os fatos sejam levados ao conhecimento do judiciário, dodnedo ser um defendor público ou privado.

Cristina_1
Há 18 anos ·
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esse contrato de união pode ser elaborado e assinado por ambas partes em casa mesmo e depois levado ao cartório para os devidos reconhecimentos?é necessario a presença do casal depois de assinado esse contrato?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O contrato pode ser realizado em casa e assinado pelos declarantes, podendo reconhecer às assinaturas destes em cartório sem a presença dos mesmo desde que tenham firmas abretas válidas no referido cartório.

Quanto a lavrar uma escritura de união estável em cartório é necessário o companheiro casodo declarar que se encontra separado de fato da sua esposa há mais de dois anos e que pelo emsmo periódo reside com sua companheira no mesmo teto de forma continua, initerrupta, pública e com o fim de constituir família.

Fui.

Pedro Everaldo silva
Há 18 anos ·
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a

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O silêncio é algumas vezes mais eloqüente que um discurso.

Fui.

AtentaC
Há 14 anos ·
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Vivi uma união estável durante 18 anos com um homem que ainda é casado no papel e tem dois filhos maiores da relação que teve antes de morarmos juntos, continuamos moramos no mesmo teto e dormimos em quartos separados há mais de dois anos, onde não existe mais nada. Quero me separar por definitivo e gostaria de saber os meus direitos perante a lei, do que ele adquiriu em nome dele após nossa união. Preciso urgente de uma resposta. Abrigada. Mc

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Trata-se de uma união estável com um lapso temporal de mais 16 anos, onde um dos conviventes é casado de direito embora separado de fato pelo mesmo período da união, sendo esse o caso concreto do fato narrado, irei dizer o direito:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Conclusão: Deve constituir um advogado publico ou privado para demandar pela desconstituição da união estável com partilha de bens, e havendo fundamento requerer pensão alimentícia para a companheira e filhos com base na lei de alimentos, a mesma que rege as normas do casamento formal. Pensão para filhos basta serem menores de 24 anos e para companheira, desde que demonstre necessidade, epor outro lado, exista possibilidade por parte de quem fornece.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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Há 8 anos
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