União estável com homem casado - contrato?
Tenho um relacionamento de dois anos com um homem casado , gostaria de saber se é possível firmar um contrato de união estável com ele? Quais seriam os meus direitos?
[Título da discussão alterado pela Administração do Fórum - era: "União estável"]
O contrato pode ser realizado em casa e assinado pelos declarantes, podendo reconhecer às assinaturas destes em cartório sem a presença dos mesmo desde que tenham firmas abretas válidas no referido cartório.
Quanto a lavrar uma escritura de união estável em cartório é necessário o companheiro casodo declarar que se encontra separado de fato da sua esposa há mais de dois anos e que pelo emsmo periódo reside com sua companheira no mesmo teto de forma continua, initerrupta, pública e com o fim de constituir família.
Fui.
Vivi uma união estável durante 18 anos com um homem que ainda é casado no papel e tem dois filhos maiores da relação que teve antes de morarmos juntos, continuamos moramos no mesmo teto e dormimos em quartos separados há mais de dois anos, onde não existe mais nada. Quero me separar por definitivo e gostaria de saber os meus direitos perante a lei, do que ele adquiriu em nome dele após nossa união. Preciso urgente de uma resposta. Abrigada. Mc
Trata-se de uma união estável com um lapso temporal de mais 16 anos, onde um dos conviventes é casado de direito embora separado de fato pelo mesmo período da união, sendo esse o caso concreto do fato narrado, irei dizer o direito:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Conclusão: Deve constituir um advogado publico ou privado para demandar pela desconstituição da união estável com partilha de bens, e havendo fundamento requerer pensão alimentícia para a companheira e filhos com base na lei de alimentos, a mesma que rege as normas do casamento formal. Pensão para filhos basta serem menores de 24 anos e para companheira, desde que demonstre necessidade, epor outro lado, exista possibilidade por parte de quem fornece.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.