Desnecessidade da Escritura pública para a transferência do domínio na compra e venda de imóvel.

Há 19 anos ·
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Sou graduando da Uninove, e estou preparando o meu TCC o tema é o titulo aqui referido, as discuções a serem levantadas serão: 1- qual é papel da escritura pública que não possa ser substituido pelo instrumento particular de compra e venda, com sua devida quitação; 2 - A substituição da escritura pública pelo Instrumento Particular, com sua devida quitação levado a registr, para a transferência da propriedade imóvel, como ocorre com a adjudicação compulsória; 3 - A paridade dos instrumentos particulares, com os assinados pelas instituições financeiras, que já tem carater de escritura pública; 4 - O impacto dessa substituição junto ao mercado imobiliário por ser menos custoso e o acesso a moradia, bem como o aumento da procura e do auxílio dos advogados nas transações imobiliárias. Obs.: O papel do Registro de Imóveis não se auteraria, tendo como função fiscalizar e registrar.

Aceito sugestões

desde já, meus agradecimentos.

Wagner

5 Respostas
EDILSON
Advertido
Há 19 anos ·
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WAGNER, surpreendentimente a minha monografia de pós graduação foi bem parecida com a que voce pretente desenvolver. Se voce observar o artigo 108 do CCB voce verá esta possibilidade, desde que o valor da transação seja abaixo que 30 vezes o salário mínimo vigente. Hoje R$ 10.500,00. Observando rigorosamente os critérios necessários para a lavratura de uma escritura, voce com certeza poderá lavrar de forma particular, bem como levá-la a registro, transferindo a propriedade da mesma forma que a pública. Das escrituras existentes voce poderá fazer até escritura de doação com reserva de usufruto, venda e compra de parte ideal ou total, pois nelas se tranfere a propriedade e o domínio. Existe a alienação. Qualquer coisa que voce precisar, entre em contato. O próprio Conselho Nacional de Justiça já se manifestou favoravelmente a respeito deste tipo de escritura (Função social, só pode ser). Estarei a disposição para ajudá-lo no que for preciso. Ah!!! lembrei de uma coisa. Não adiante perguntar a tabelião sobre este tipo de escritura particular, que a maioria deles são totalmente contra, pois estão perdendo algumas migalhas de seus lucros.

Valeu!!!!

EDILSON

Wagner
Advertido
Há 19 anos ·
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Edilson

Muito obrigado pelas informações que você me prestou, tenho certeza que vão ser muito bem empregadas e de grande valia.

O que tento com o tema que propus não é somente realçar os casos previstos em lei, mas sim, demonstrar a burocratização inútil da formalização da escritura pública na compra e venda de imóveis, inibindo preceitos fundamental como o acesso a propriedade, bem como o próprio fim social do contrato.

Porque o instrumento particular devidamente cumprido, acompanhado do recibo de quitação não pode ser hábil para a transferência da propriedade junto ao Registro de Imóveis, como é o que ocorre com a ação de adjudicação compulsória ??

Indiretamente tento demonstrar que a segurança da lavratura de escritura pública já não tem tanta força como outrora se via, hoje nossos tribunais estão atolados de processos referentes a fraudes nestes instrumentos. O que não podemos mais aceitar é que os tabeliões enriqueçam cade vez mais as custas de um instituto falido.

E poderiamos dizer mais, este mercado poderia ser ocupado por advogados, diante da responsabilidade e necessidade de elaboração dos instrumentos particulares.

Muito Obrigado por me responder.

Wagner

EDILSON
Advertido
Há 19 anos ·
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WAGNER, realmente. Concordo com voce.

Verifique neste site: jus.uol.com.br

Tem um trabalho de Valestan Milhomem da Costa , com o título "A indispensabilidade da escritura pública na essência do art. 108 do Código Civil". Acredito que ele seja tabelião, pois é contra o legislador a respeito.

Mas de qualquer foi, é pacífico a lavratura de escritura particular com valores abaixo de 30 SM.

Como te disse, a minha monografia foi em cima deste tema.

precisa de algo estou a disposição.

EDILSON

Clauss
Há 15 anos ·
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EDILSON, estou fazendo meu projeto de monografia com semelhante tema: da indispensabilidade da escritura pública nas transacoes imobiliarias. Gostaria de saber se na sua pesquisa (embora realizada na pós-graduação) voce abordou direitos reais, títulos causais da lei 6.015..? etc.

Clauss
Há 15 anos ·
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EDILSON, tenho interesse em realizar meu projeto de mono sobre este tema e gostaria de saber se na sua pesquisa voce abordou DIREITOS REAIS, TÍTULOS CAUSAIS ou REGISTRO DE IMÓVEIS e se poderia me dar uma sugestão por onde começar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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