Caros Doutores, boa tarde! Por favor, me ajude a resolver o caso.
A Feijão Carioca Comércio de Grãos S/A, possui em sua sede em São Paulo/SP e em suas duas filiais em Unaí/MG e Prudentópolis/PR, um total de 15 (quinze) carretas para transporte de grãos, objetos de contratos de alienação fiduciária junto ao Banco Explorador S/A. Na cidade de Unaí/MG, a sociedade concentra suas decisões e atividades. Ocorre que a sociedade se encontra em séria crise econômico-financeira. Seus sócios procuram você que, como advogado, é consultado quanto às medidas judiciais cabíveis para a preservação da empresa, dentre elas o ingresso de um pedido de Recuperação Judicial.
a) O empresário rural não está obrigado à luz do art. 971 do Código Civil a inscrever-se na Junta Comercial. A sociedade empresária Feijão Carioca Comércio de Grãos S/A, por ser rural, possui legitimidade para propositura de pedido de Recuperação Judicial? b) Qual ao foro competente para distribuição da ação? c) Quanto aos contratos de alienação judiciária em garantia das carretas, os mesmos são atingidos pela Recuperação Judicial?