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    Eldo Luis Andrade Terça, 05 de abril de 2016, 20h56min

    No caso você tinha 14 anos de contribuição em dezembro de 1998 quando foi promulgada a emenda constitucional 20 de 16/12/1998.Faltando,portanto, 16 anos para completar os 30 anos. Uma das regras da emenda constitucional 20/98 que trata da situação de quem contribuía antes da emenda esperando aposentadoria proporcional a partir dos 30 anos você satisfez: idade mínima de 53 anos. Mas não contribuiu pelo tempo adicional de 40% do tempo que faltava em 16/12/1998 para completar os 30 anos de contribuição. Você precisava a partir de 16/12/1998 não de 16 anos de contribuição. E sim 16 + 16X40%= 22,4 anos. E de 16/12/1998 até hoje se passaram apenas 2016 - 1998 = 18 anos. Faltando ainda de 4 a 5 anos para aposentadoria proporcional. Então você não tem direito à aposentadoria. O INSS negará a aposentadoria sem dúvida. E se acionar o INSS na Justiça as chances são nulas de conseguir benefício.

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