Contrato aluguel - despesas de condomínio anteriores à locação
Primeiramente quero agradecer aos que me responderam, foi minha primeira vez no forum e gostei muito. Sou iniciante na carreira, e é sempre bom tirar as dúvidas antes de entrar com uma ação. Muito obrigada.
Minha amiga alugou um apartamento no Rio contando com um condomínio no valor de R$200,00. Ocorre que 3 meses depois veio cobrança no valor de R$600,00, depois R$700,00 e vem variando nesta faixa. Procurando se informar, a administradora disse que são cotas de despesas ordinárias, pois é pagamento de uma dívida do condomínio, uma espécie de empréstimo feito pelo condomínio para pagar dívidas e agora tem de ser paga. Isto é cota ordinária? O inquilino tem de pagar ou é o proprietário? Na lei 8.245, art. 23, I, fala sobre reposição do fundo de reserva utilizado no custeio das despesas ordinárias, e diz: ...salvo se referentes a período anterior ao início da locação. Ou seja, se minha amiga alugou o apartamento depois de realizado o empréstimo ela não tem que pagar por esta dívida? Pois quando ela alugou, não lhe informaram que havia a possibilidade do condomínio subir de tal maneira e ela não tem condições de arcar com o valor atual cobrado. Ela quer a rescisão do contrato sem pagamento da multa, é possível?
Como administrador de imóveis, deixo aqui o meu protesto contra esta atitude covarde com o locatário. Isto mesmo, amiga!. Sendo as tais dívidas do condomínio anteriores ao período da locação, o inquilino não deve pagar por isto. Solicite os balancetes do condomínio (é direito da sua amiga saber o que ela está pagando). Se o proprietário ou a administradora querem cobrar, têm que ter base para isso, o que não deve ser o caso. Acho que não é necessária a rescisão do contrato. Basta notificar ao locador e depositar em juízo estes valores. Não sou advogado, os(as) Ilustres Doutores saberão dar uma resposta mais culta.