Boa noite, sou estudante e moro em uma república de estudante desde o início de 2012, atualmente mora só e um amigo, este mora a uns 2 anos na casa, acontece que a casa já possui mais de 10 anos de república e o dono praticamente sumiu, não existe contrato de locação, o aluguel segundo os antigos estudantes que moravam aqui, deveria ser depositado em uma conta bancária que nem no nome do dono não está, para se ter a ideia do sumiço do proprietário eu nunca nem paguei o aluguel desde quando entrei na casa. A casa já está com o IPTU atrasado desde 2004 ou seja quase 12 anos, pagamos a luz e água normalmente. Em todo esse tempo nunca vimos o dono, já aconteceu vários problemas na casa onde nós mesmos resolvemos, como reparos e reformas. Minha dúvida é se teria algum direito sobre a casa, seja para entrar com uma ação de usocapião ou posse? Penso em quitar a dívida do IPTU que já até está no judiciário mas como não sou o proprietário não sei se é possível. Obrigado.

Respostas

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    GLC Quarta, 06 de abril de 2016, 10h42min

    Pelo tempo decorrido não há possibilidade de requerer usucapião, haja vista que existem vários requisitos para tal pedido, como: tamanho do imóvel, posse mansa e pacífica, tempo em que se encontra no imóvel, documentos que comprovem que é está na posse, entre outros. Veja: Art. 1238 e seguintes do Código Civil.,

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    Willian Cardoso Quarta, 06 de abril de 2016, 11h14min

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    De acordo com o artigo 1240 o imóvel em questão possui 225 m², não possuo outro imóvel, e apesar de ter entrado na casa como locatário nunca assinei nenhum contrato nem verbal e nem por escrito, e tão pouco paguei aluguel, já que nunca nem vi o dono do imóvel. Com base nessas informações qual seria a instrução?

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    GLC Quarta, 06 de abril de 2016, 11h25min

    Willian, se não me engano pelo que entendi o imóvel não preenche o requisito do artigo 1240 do Código Civil, ou seja, os 5 anos ininterruptos, vez que entrou no imóvel em 2012. Mas, vejamos quais os documentos necessários para requerer o Usucapião:
    o carteira de identidade ou certidão de nascimento;
    o CPF;
    o certidão de casamento;
    o comprovante de residência;
    o matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo maior em que se insere a área pretendida ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;
    o contrato de promessa de compra e venda ou arras, quando houver;
    o documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de água ou de energia elétrica;
    o lista de testemunhas com qualificação e endereço;
    o nome e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros);
    o levantamento topográfico e memorial descritivo.
    o Certidão negativa do cartório do imóvel que não é registrada.

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    Willian Cardoso Quarta, 06 de abril de 2016, 11h28min

    Realmente não atende ao tempo mínimo de 5 anos, más a orientação já é válida, posso aguardar mais um ano e ir organizando as provas. Obrigado pela atenção.

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