Qual a ação para o devedor de financiamento da CEF alegar desemprego e pedir a não inclusão do nome no serasa?
A pessoa estava pagando tudo certo, até o desemprego involuntário que impossibilitou arcar com as parcelas do financiamento. No entanto, está com receio de seu nome ser colocado no Cadastro de devedores do Serasa/SPC e quer entrar com uma ação para requerer que a CEF não proceda com a inclusão de seu nome no serasa. Existe essa possibilidade? Alegando que tendo o seu nome nesse cadastro, não conseguirá emprego e não poderá voltar a arcar com o financiamento? Seria uma obrigação de não fazer com antecipação de tutela?
Não vejo como uma ação assim poderia ter êxito.
A inclusão, pelo credor (Caixa), do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (SERASA/SPC) é considerado exercício regular do direito. Desse modo, se o débito não é pago no tempo e modo devidos, o credor possui o direito de incluir o nome do devedor em tais cadastros.
Uma decisão judicial como a pretendida simplesmente impediria que o credor praticasse conduta que encontra amparo legal. Exceto, obviamente, se o financiamento em questão possuir embutido em suas parcelas seguro contra desemprego involuntário.