A pessoa estava pagando tudo certo, até o desemprego involuntário que impossibilitou arcar com as parcelas do financiamento. No entanto, está com receio de seu nome ser colocado no Cadastro de devedores do Serasa/SPC e quer entrar com uma ação para requerer que a CEF não proceda com a inclusão de seu nome no serasa. Existe essa possibilidade? Alegando que tendo o seu nome nesse cadastro, não conseguirá emprego e não poderá voltar a arcar com o financiamento? Seria uma obrigação de não fazer com antecipação de tutela?

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 11 de abril de 2016, 17h18min

    Não vejo como uma ação assim poderia ter êxito.

    A inclusão, pelo credor (Caixa), do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (SERASA/SPC) é considerado exercício regular do direito. Desse modo, se o débito não é pago no tempo e modo devidos, o credor possui o direito de incluir o nome do devedor em tais cadastros.

    Uma decisão judicial como a pretendida simplesmente impediria que o credor praticasse conduta que encontra amparo legal. Exceto, obviamente, se o financiamento em questão possuir embutido em suas parcelas seguro contra desemprego involuntário.

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de abril de 2016, 17h24min

    Nem toda empresa consulta o CPF do candidato a emprego, inclusive nenhum candidato é obrigadoa fornecer o CPF antes de ser empregado.

    Lamento, mas se vc deve e a CEF quiser incluir seu nome no cadastro de inadimplentes nada poderá impedir.

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    RENAN BRIDE DE OLIVEIRA Segunda, 11 de abril de 2016, 17h32min

    Faça um acordo com a CEF, reparcele tua divida, juridicamente falando não há nada que se possa fazer

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