Informação

Há 10 anos ·
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No dia 14 de dezembro de 2015, eu me envolvir numa briga e a irmã do cara que eu tava brigando me deu um tapa que me arranhou. E falo que vai fazer queixar contra mim, e to com medo disso me atrapalhar em concursos públicos. No outro dia eu fiz um b.o no quartel e um corpo de delito se caso desse alguma coisa tinha isso como prova. Fico com medo disso me atrapalhar em um concurso público. Se eu passar no concurso isso pode me atrapalhar? Sendo que ele já havia brigado comigo , e vinha debochando de mim. E nesse dia eu não passei no concurso da ESA por pouco. E fui me diverti e deu nisso. O que eu faço?

3 Respostas
tiago
Há 10 anos ·
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Não vai dar em nada..

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Ou seja, prepara-te para o concurso. E deixe de se preocupar. Não precisa ser santo para ser aprovado em concurso.

paulo III
Advertido
Há 10 anos ·
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Eldo com eu sei que você gosta da área militar vou repassar a pergunta de Marcelo Lins (dê uma olhadinha lá na discussão que ele abriu): Prova requisitada processo X foi desviada e deu início ao processo Y, sem ser incluída processo X. PREVENÇÃO?

Caso concreto, não vou informar nomes nem números dos processos, os mesmos são da Justiça Militar estadual. O processo X foi iniciado e estava em andamento quando o juiz de direito da Vara Militar requisitou uma diligência, alegando ser destinada a instruir o processo X, a mesma foi realizada por órgão da Administração e o resultado, agora uma prova, remetida ao juiz de direito. Ocorre que, o juiz de direito ao invés de enviá-la aos autos do processo X, requisitou a instauração de IPM sobre a prova, deste IPM surgiu uma nova denúncia e um novo processo, no nosso caso o processo Y. Vem então o nosso questionamento. COMO O JUIZ DE DIREITO REQUISITOU A PROVA PARA O PROCESSO X, O CONSELHO DE JUSTIÇA DO PROCESSO X TORNOU-SE PREVENTO PARA JULGAR ESTA PROVA? O CONSELHO FORMADO PARA O PROCESSO Y TORNA-SE INCOMPETENTE POR CAUSA DA PREVENÇÃO?

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Há 8 anos
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