Tenho uma casa alugada desde junho/2015 com contrato e garantia por fiador. A inquilina pagou 4 meses de aluguel, deixou de pagar 2 meses, pagou o sétimo mês e agora já há 4 meses não paga o aluguel. Entreguei procuração pra imobiliária em jan/2016, e em fevereiro perguntei como estava, e disseram q por causa do recesso do carnaval não tinham dado entrada ainda. Desde então venho perguntando sobre o processo e eles não respondem. Pesquisei na internet e não há nenhum processo no meu CPF ou da inquilina. A imobiliária tem algum prazo para dar entrada no processo? Devo contratar um advogado particular??

Respostas

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    Daihane Cézar

    Daihane Cézar Sábado, 21 de maio de 2016, 17h08min Editado

    Vanessa, a partir do primeiro dia após o vencimento já pode ser dado entrada na ação de despejo por falta de pagamento segundo a Lei do Inquilinato, porém indico que faça uma notificação extrajudicial em uma tentativa de acordo, caso sem exito já se possui fatos necessários para ingressão do despejo. Falo sobre o assunto no meu Blog Lei do Inquilinato na Prática: https://leidoinquilinatonapratica.com.br/

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    V

    Vanessa Rohrer Domingo, 22 de maio de 2016, 9h36min

    Olá Daihane Cezar,
    Eu já contratei uma advogada particular. A imobiliária não tomou nenhuma providência e descobri que quem mora na casa não é a locatária e sim os fiadores.
    Obrigada por sua resposta.
    Vanessa

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