Multa por ultrapassar em linha continua amarela, mas local assinalado pelo agente é faixa tracejada?
Olá. Recebi uma multa por infração ao art. 203, V c.c. art. 280, § 3º do CTB ( ultrapassar onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela), o policial rodoviário não me parou e a notificação veio 15 dias depois. Ocorre que no trecho assinalado pelo policial (SP 258, KM 266 + 500, sentido leste) a faixa é tracejada no sentido que eu seguia (Leste), e isso do KM 266 + 600 até o KM 266 + 280. Entrei com a Defesa Prévia e até agora não foi julgada, mas vi muitos comentários dizendo que a chance de um recurso ser deferido é praticamente nulo. Alguém que passou por isso sabe dizer se há chances da Defesa/Recurso ser deferido, ainda que, em último caso, no tribunal?