Olá. Recebi uma multa por infração ao art. 203, V c.c. art. 280, § 3º do CTB ( ultrapassar onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela), o policial rodoviário não me parou e a notificação veio 15 dias depois. Ocorre que no trecho assinalado pelo policial (SP 258, KM 266 + 500, sentido leste) a faixa é tracejada no sentido que eu seguia (Leste), e isso do KM 266 + 600 até o KM 266 + 280. Entrei com a Defesa Prévia e até agora não foi julgada, mas vi muitos comentários dizendo que a chance de um recurso ser deferido é praticamente nulo. Alguém que passou por isso sabe dizer se há chances da Defesa/Recurso ser deferido, ainda que, em último caso, no tribunal?

Respostas

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quinta, 07 de abril de 2016, 8h31min

    Ronei,

    Se a sua defesa foi fundamentada e com as devidas provas do que você alegou, não há por que ser indeferida.

    Caso seja, solicite ao órgão uma cópia do parecer do julgador, para base no recurso de 1ª instância.

    Pádua
    [email protected]

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quinta, 07 de abril de 2016, 16h36min

    Tire foto do local, se possível pegando até a placa que marca o km mencionado pelo agente, e anexe ao recurso.
    Dificilmente a defesa prévia é deferida,
    O Detran não quer nem saber, sai indeferindo tudo, é a máfia das multas do Brasil.
    As vezes, voce terá que recorrer ao poder judiciário para anular, caso tenha as 3 instancias indeferidas.
    Acredite, no Brasil funciona assim!

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    R

    Ronei Jeferson dos Santos Melo Quinta, 07 de abril de 2016, 17h49min Editado

    No caso instruí com "fotos" obtidas através do Google Street View (imagens de dezembro/2015 - a suposta infração foi em 10/02/2016). O local fica a 200 Km de onde moro, no momento é inviável ir até lá só para tirar a foto. Usei como base as marcações da pista, onde demonstra os metros corretos daquele KM. (ver link:

    Ponto 0 do KM266: https://www.google.com.br/maps/@-23.9336615,-48.7199456,3a,75y,81.15h,58.62t/data=!3m6!1e1!3m4!1sFIaC2yZ21tuf3lM2qyskSw!2e0!7i13312!8i6656?hl=pt-BR%20

    Local da susposta infração - SP 258 - KM 266 + 500m :https://www.google.com.br/maps/@-23.9339297,-48.7249067,3a,75y,93.66h,74.09t/data=!3m6!1e1!3m4!1sx7Gj2kUs_JSIxMxHSEpLvg!2e0!7i13312!8i6656?hl=pt-BR

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    Ronei Jeferson dos Santos Melo Quinta, 07 de abril de 2016, 17h52min

    Ponto 0 do KM266: https://www.google.com.br/maps/@-23.9336615,-48.7199456,3a,75y,81.15h,58.62t/data=!3m6!1e1!3m4!1sFIaC2yZ21tuf3lM2qyskSw!2e0!7i13312!8i6656?hl=pt-BR%20

    Local da susposta infração:https://www.google.com.br/maps/@-23.9339297,-48.7249067,3a,75y,93.66h,74.09t/data=!3m6!1e1!3m4!1sx7Gj2kUs_JSIxMxHSEpLvg!2e0!7i13312!8i6656?hl=pt-BR

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    Ivan Miguel da Silva Quinta, 30 de março de 2017, 23h56min

    Fala Ronei, passei pela mesma situação e no mesmo local, no meu caso foi km 267. No meu carro eu completei a ultrapassagem e "comi" alguns poucos metros da contínua na hora de voltar para a minha faixa. Você conseguiu recorrer ? Teve sucesso ? Já tentei recorrer outras vezes com evidências claras mas nunca consegui, indo até a segunda instância. Boa sorte.

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