Servi na FAB de 2007 a 2013. No ao ano que seria licenciado (2013), no mês de janeiro, acidentei-me no trajeto Trabalho/Residência, rompendo o ligamento cruzado do joelho esquerdo. Estava pela junta de saúde, quando fui licenciado. Onde meu acidente já havia sido investigado por sindicância e foi comprovado o acidente em serviço.

Entrei com uma ação na justiça onde o juiz, em outubro/2013, determinou em parte me concedendo o tratamento, e que minha reintegração dependeria de uma perícia médica.

A cirurgia foi realizada em abril/2014, onde permaneci realizando sessões de fisioterapia. Meu joelho não evoluiu bem. Após aguardar mais de um ano pela perícia, resolvi fazer uma perícia médica em um médico particular, onde foi diagnosticado minha incapacidade laboral do joelho esquerdo.

O juiz acatou o laudo médico e me reintegrou em outubro de 2014. Minha perícia judicial havia sido marcada para fevereiro/2015, foi quando a FAB entrou com recurso pra derrubar a minha liminar. Eles conseguiram no início de fevereiro/2015 derrubar a liminar, porém e no dia 22FEV15, eu fiz a perícia médica judicial. Em 25MAR15 eles me licenciaram da força, porém no dia 26MAR15 saiu o resultado da perícia judicial e foi ao meu favor, pois alegou que eu estava com a incapacidade temporára e que era necessária uma nova cirurgia no meu joelho.

Em outubro/2015, o juiz determina a anulação do ato de licenciamento desde de Julho/2013, e determina minha reintegração e que todo o retroativo venha ser pago pela FAB, e que venha ser feito todo o tratamento até a minha recuperação total. A NOVA CIRURGIA FOI MARCADA PARA O DIA 2 DE MAIO.

O MEU ACIDENTE QUE FOI NO DIA 28/01/2013 AGORA NO FINAL DE ABRIL FARÁ 3 ANOS E 3 MESES.

PELO TEMPO DE TRATAMENTO QUE JÁ TENHO E PELO TEMPO AINDA QUE VIRÁ APÓS A SEGUNDA CIRURGIA TENHO CHANCES DE SER REFORMADO POR ESTAR TODO ESTE TEMPO EM TRATAMENTO ?

Respostas

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    tiago Quinta, 07 de abril de 2016, 9h02min

    tem chances sim, Guarde todos os documentos. fez o atestado de origem né? peça a reforma judicial..

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    Desconhecido Quinta, 07 de abril de 2016, 22h56min

    Tiago, mesmo a minha doença não sendo muito grave ? Mas vale salientar que foi a serviço e já foi provado em processo.

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    Desconhecido Quinta, 07 de abril de 2016, 22h57min

    Tenho o ASO sim .

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    tiago Sexta, 08 de abril de 2016, 9h22min

    Não pode levar em consideração doença muito grave ou menos grave.. A perícia vai dizer se você esta incapacitado para o serviço do exercito ou invalido. ai define apenas ao posto que será reformado. Eles vão recorrer claro ate que podem. mas fique firme e busque sempre teus direitos.

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