SITUAÇÂO: Minha esposa se submeteu a concurso publico para o cargo de enfermeira de um município. No edital não constava que o cargo era para o PSF e disponibilizava apenas uma vaga. Decorrido algum tempo sem convocação para o cargo, constatamos que o município possuía 5 enfermeiras contratadas e 2 concursadas, dispostas da seguinte forma: 2 concursadas em 2 postos de PSF e uma contratada num terceiro PSF, as demais contratadas no SAMU. Por força de MS, ela conseguiu a nomeação e posse, porém, foi lotada numa policlínica, percebendo um salário bem menor. O município só fez 2 concursos até o presente e em nenhum deles especificou-se em edital o cargo: "Enfermeiro PSF", apesar de existir 3 postos de PSF.
PERGUNTA: É admissível um MS para que ela assuma o PSF, uma vez que existe um PSF com uma enfermeira contratada?

Obrigado

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 07 de abril de 2016, 15h12min

    Se o edital do concurso não especifica que a vaga é para exercício em um local específico (no caso, o PSF), entende-se que ela (a vaga) é para qualquer unidade de saúde sob responsabilidade do município onde seja necessária a presença do profssional, até mesmo numa policlínica. Nesse caso, não vejo como o juiz, substituindo-se ao administrador público e por meio de uma ordem judicial, determinaria onde o município deveria, ou não, lotar os seus servidores.

    Não vejo aí direito líquido e certo que possa embasar um MS, uma vez que, repito, o edital não especificou o local de lotação, e o fato de lá haver uma enfermeira contratada não muda, a meu ver, esse quadro.

    O que não quer dizer que não se possa ingressar em juízo pleiteando, embora eu considere baixa a chance de êxito.

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    D

    Desconhecido Quinta, 07 de abril de 2016, 15h20min

    concordo plenamente se o concurso nao especifica o local da vaga a ser preenchida o adm pode determinar onde ele bem entender. nao cabe MS nesse caso.

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