Enfermeira concursada preterida!
SITUAÇÂO: Minha esposa se submeteu a concurso publico para o cargo de enfermeira de um município. No edital não constava que o cargo era para o PSF e disponibilizava apenas uma vaga. Decorrido algum tempo sem convocação para o cargo, constatamos que o município possuía 5 enfermeiras contratadas e 2 concursadas, dispostas da seguinte forma: 2 concursadas em 2 postos de PSF e uma contratada num terceiro PSF, as demais contratadas no SAMU. Por força de MS, ela conseguiu a nomeação e posse, porém, foi lotada numa policlínica, percebendo um salário bem menor. O município só fez 2 concursos até o presente e em nenhum deles especificou-se em edital o cargo: "Enfermeiro PSF", apesar de existir 3 postos de PSF.
PERGUNTA: É admissível um MS para que ela assuma o PSF, uma vez que existe um PSF com uma enfermeira contratada?
Obrigado