Divórcio consensual. Bens de herança podem ser partilhados com o outro cônjuge no caso de divórcio? regime de separação parcial de bens
Olá. Em média quanto cobrar para fazer um divórcio consensual a títulos de honorários advocatícios? seja na esfera judicial ou extrajudicial, pois acho que nesse caso se adequa aos dois. O casal não tem filhos. O rapaz tem duas casas a título de herança. A cônjuge vivia com ele quando uma das casas foram herdadas e o casamento se deu mediante o regime parcial de bens. Ela tem direito a uma porcentagem da casa mesmo sendo de herança? O cônjuge está devendo 4 mil reais para a moça, pois ela ajudou na reforma da casa da herança. Esta dívida pode ser cobrada na ação de divórcio ou tem que ser cobrada mediante ação de cobrança? Obrigada
No regime parcial de bens os que foi recebido em doação ou por herança não se comunica, o outro conjuge não tem direito.
Os gastos com a reforma visando a manutenção do imóvel com o fito de moradia não cabe indenização. Se o varão desejar ser mais justo com a varoa, poderá indeniza-la em metade do desembolso que ela fez, visto que o regime de bens é o de parcial de bens, onde tudo se divide, sejam os bens conquistados onerosamente durante o casamento, como tmb as dividas contraidas ou realizadas com objetivo familiar.
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Sim, ela pode requerer a partilha dos bens e das obrigações, que vem a ser os móveis e tudo o mais que tenha sido adquirido no intuito do uso familiar e apresentar a divisão das obrigações que vem a ser os gastos da obra, se essas obras resultaram em aumento do valor de mercado do imóvel que recebeu tais obras.