Olá. Em média quanto cobrar para fazer um divórcio consensual a títulos de honorários advocatícios? seja na esfera judicial ou extrajudicial, pois acho que nesse caso se adequa aos dois. O casal não tem filhos. O rapaz tem duas casas a título de herança. A cônjuge vivia com ele quando uma das casas foram herdadas e o casamento se deu mediante o regime parcial de bens. Ela tem direito a uma porcentagem da casa mesmo sendo de herança? O cônjuge está devendo 4 mil reais para a moça, pois ela ajudou na reforma da casa da herança. Esta dívida pode ser cobrada na ação de divórcio ou tem que ser cobrada mediante ação de cobrança? Obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de abril de 2016, 18h35min

    No regime parcial de bens os que foi recebido em doação ou por herança não se comunica, o outro conjuge não tem direito.

    Os gastos com a reforma visando a manutenção do imóvel com o fito de moradia não cabe indenização. Se o varão desejar ser mais justo com a varoa, poderá indeniza-la em metade do desembolso que ela fez, visto que o regime de bens é o de parcial de bens, onde tudo se divide, sejam os bens conquistados onerosamente durante o casamento, como tmb as dividas contraidas ou realizadas com objetivo familiar.

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    Desconhecido Quinta, 07 de abril de 2016, 19h35min Editado

    Olá Rafael!
    Boa noite!
    Obrigada pelos esclarecimentos.
    Caso o varão não queira pagar a metade do desembolso das despesas da reforma do imóvel fruto de herança. Ela pode pleitear essa quantia na própria ação de divórcio consensual? Se outra ação. Qual seria?

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de abril de 2016, 20h26min

    Sim, ela pode requerer a partilha dos bens e das obrigações, que vem a ser os móveis e tudo o mais que tenha sido adquirido no intuito do uso familiar e apresentar a divisão das obrigações que vem a ser os gastos da obra, se essas obras resultaram em aumento do valor de mercado do imóvel que recebeu tais obras.

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    Desconhecido Quinta, 07 de abril de 2016, 22h22min

    Agradeço Rafael!
    Boa noite!

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