Há direito a salário-maternidade, mesmo estando sem contribuir ao INSS nos 8 meses que antecedem o parto?
De fev/2009 a jan/2012 estive vinculada na previdência como autônoma. Do final de 2011 até ago/2013 tive um emprego CLT. De mar/2013 a fev/2016 novamente estive vinculada na previdência como autônoma (36 meses-residência médica).
Estou grávida de 2 meses, com parto previsto para nov/2016. Mesmo que não contribua mais ao INSS nos próximos meses, tenho direito a licença-maternidade? Vi que é necessário carência de 10 meses, mas não entendi a partir de quando ela começa a contar (10 meses consecutivos imediatamente antes do parto? ou 10 meses de contribuição contínua como autônoma, não importando quando foi feita?). Muito obrigada
L S// Competência FEV/2016 já está contribuida Continue contribuindo: Competência mar/2016 em até 15/04 Competência abr/2016 em até 16/05 Competência mai/2016 em até 15/06 Competência jun/2016 em até 15/07 Competência jul/ 2016 em até 15/08 Competência ago/2016 em até 15/09 Competência set/2016 em até 17/10 Competência out/2016 DIA 01/NOV Competência nov/2016 Dia 01/NOV também. Como Vc já tem 36 meses de contribuições até a Competência fevereiro/2016 vc quando o bebê nascer terá cumprido a carência de 10 contribuições consecutivas sem atraso O bebê nascendo em nov/2016 pare de contribuir, pois estará em licença-maternidade, não podendo estar exercendo a atividade de autônomo. Das parcelas que o INSS irá lhe pagar virão descontadas suas contribuições a ele INSS. Boa sorte Armando
Meu Deus Armando, que isso .....
LS, você já cumpriu a carência necessária, sendo sua última contribuição em Fev/2016, você terá qualidade de segurado por 12 meses, ou seja, até 15/04/2017, como seu filho nascerá em Nov/2016, você ainda estará no período de graça e terá direito ao benefício. Portanto, se não quiser ou não puder, não é necessário nenhum pagamento até lá.
PabloTotus