Há direito a salário-maternidade, mesmo estando sem contribuir ao INSS nos 8 meses que antecedem o parto?
De fev/2009 a jan/2012 estive vinculada na previdência como autônoma. Do final de 2011 até ago/2013 tive um emprego CLT. De mar/2013 a fev/2016 novamente estive vinculada na previdência como autônoma (36 meses-residência médica).
Estou grávida de 2 meses, com parto previsto para nov/2016. Mesmo que não contribua mais ao INSS nos próximos meses, tenho direito a licença-maternidade? Vi que é necessário carência de 10 meses, mas não entendi a partir de quando ela começa a contar (10 meses consecutivos imediatamente antes do parto? ou 10 meses de contribuição contínua como autônoma, não importando quando foi feita?). Muito obrigada