IR e ITCMD
Recebi imovel por herança. Por ocasiao do inventario, no ano pasado, foi recolhido ITCMD pelo valor venal. Na declaraçao do IR este ano tenho a possibilidade de declarar por valor superior isento de ganho de capital por se tratar de imovel adquirido antes de 1969. Neste caso seria necesario recolher ITCMD pela diferença?