Direitos da mãe ao separar
Olá meu nome é Thalis, 18 anos. Estou vivenciado uma situação muito delicada e não tenho informaçõe nenhuma e minha mãe também ( mesmo procurando D.público) O resumo é o seguinte. Tenho um padrasto (André), e convivo com ele, junto com minha mãe(Adriana), e maís dois irmãos(Thayron e Gabriel). O caçula (Gabriel 5 anos) é filho único do meu padrasto com minha mãe. E agora nesse momento meu padrasto quer a separação e ela concorda também. Mas minha mãe não trabalha, e a casa onde estamos morando é do Pai do meu Padrasto ele é um alcoólatra. E ele quer a casa vazia ou seja que eu junto com meus irmãos saia da casa imediatamente. Não sabemos se temos que sair da casa, e se sair perdemos os direitos, já que há 7 anos os dois moraram juntos. Sendo também que ele não convive na casa ha algum tempo e dorme na casa ao lado com a vó dele. Ele tem uma bar e casa de aluguel e também é filho único que toma conta das coisas que estão no nome do pai alcoólatra. Quero então saber se temos que sair da casa ou não é se ao resolver o assunto sobre a pensão ela ganha a casa ou só a pensão.
Thalis, A casa Eh do pai do seu padrasto, sua mãe não tem direito algum sobre ela. Ele pode sim pedir que vcs se retirem da casa. Com relação a pensão, qual a idade da sua mãe? Ela pode receber uma pensão temporária, mas deve procurar um emprego, pois ela precisa sustentar a si própria e aos filhos. Seu padrasto de fato deve obrigação ao seu irmão caçula: pensao, convivência, etc etc... Boa sorte para vcs
" e se sair perdemos os direitos, já que há 7 anos os dois moraram juntos. "
Não existe isso de "perdemos os direitos", sua mãe, por ex, não tem direito algum, e vc muito menos!!! Se sua mãe não é casada no civil e nem tem contrato de união estável registrado em cartório elegendo um regime de bens, ela terá de provar a colaboração financeira dela na aquisição de algum bem que o companheiro dela tenha comprado no periodo em que viveram juntos.
Se sua mãe não é reconhecidamente invalida para o trabalho e nem é idosa, lamento, mas ela terá de correr atrás do prejuizo e buscar um trabalho, não precisa ser emprego, o que importa é que ela conquiste renda para sustentar os filhos menores de 18 anos, cobrando dos pais deles metade das despesas destes filhos.
Em suma, sua mãe não ganha casa alguma, no máximo consegue permanecer na casa por uns meses, e a pensão que vir a conseguir (talvez tenha de escolher, ou a moradia temporaria, ou a pensão temporaria). A pensão da criança é garantida, embora o pai possa requerer a guarda compartilhada com alternância de lar, e se sua mãe não conseguir dar um lar a esta criança (que não será no imóvel que nem é do companheiro) é possível que o pai de seu irmão fique com a guarda unilateral.