Mãe proibe pai de ter contato com filha recem nascida. Como.agir?

Há 10 anos ·
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A mãe e minha filha n Deixa eu ter o mínimo contato c minha filha.. minha filha e recém nascida.. teve problemas no parto e está tend dificuldades de se alimentar e evacuar.. só q não tenho informações.. gostaria de saber como agir.. pois já fui em uns 5 advogados e cada um fala uma coisa. . Uns dizem p entrar c a guarda compartilhada.. Outros so oferta e alimento e visitação. E outros dizem para entrar c os 3 guarda compartilhada... pensão e visitação... eu não queto simplesmente ter uma filha.. quero sim ser pai... presente em tudo q minha filha precisar...alguém por por ajudar de como agir

4 Respostas
Aline Ramos
Advertido
Há 10 anos ·
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· Melhor resposta

Rafael, enquanto a criança estiver em fase de amamentação, dificilmente o juiz deixará vc pegar a criança, principalmente para dormir. Porém quando se fala em guarda compartilhada significa que todas as decisões acerca da criança, deverão ser tomadas em conjunto, e há uma maior flexibilidade quanto as visitas, porém o domicílio é um só. E vc poderá visitar a criança e zelar pelo bem estar da mesma. Se houver um bom relacionamento entre vocês, é um ótimo caminho, principalmente para a criança.

Até que a criança complete 6 meses, é muito improvável que vc consiga pega-la para sair, e principalmente dormir. Por diversos motivos, como amamentacao no peito, particularidades de um recem nascido como: colicas noturnas, curaçao do umbigo, cuidados extremamentes especiais por ser fragil e suscetível.

Porém, após o bebe completar 6 meses, vc poderá sair com a criança e talvez até a pernoitar com ela. Pois ela já estará comendo papinhas, etc.

Antes de tudo, pense sempre o bem estar da criança. Ela vem sempre antes das nossas vontades. Por mais que seja difícil.

Boa sorte querido! Abraços

Aline Ramos
Advertido
Há 10 anos ·
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Se você tem interesse em vê-la frequentemente, o legal é você pedir a guarda compartilhada mesmo, pois você terá os mesmo direitos que a mãe. Agora, se vc não conseguir a guarda compartilhada, você tem todo o direito de visitar sua filha, assim, deverá entra com a regulamentação de visita, essa é a forma mais rápida e fácil de conseguir ao menos visita-lo, e claro, pegar ela para ficar com vc ao menos de 15 em 15 dias.

A decisão é sua... Como vc mesmo disse, vc quer ser um pai presente, e não apenas no papel.

Eu fico vendo diversas mães brigando por pais presentes, querendo que eles participem e tal, porém, infelizmente também existem muitos pais querendo ser presente na vida do filho, e muitas mães colocando empecilhos. Muitas pessoas só pensam em seu próprio bem, e se esquece que o filho não é um objeto, que não podemos tirar o direito deles terem o amor paterno.

Procure um advogado competente, ou caso não tenha condições, vá até a defensoria publica.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado.. mas no caso de ser recem nascido.. como ficaria a guarda compartilhada?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Muito obrigado.. me ajudou bastante.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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