Busca e Apreensão. Socorro!

Há 10 anos ·
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Eu paguei 44 parcelas de 60x do financiamento do meu veículo, ocorreu o atraso de 3 parcelas, sendo assim o banco tomou o veículo, entrei com o advogado e isso já faz 8 meses, o juiz intimou o banco, mas o banco não compareceu em nenhuma audiência, tenho chance de ganhar a causa e restituir o veículo? E agora tem no processo Alienação Fiduciária, não entendo muito bem do que se trata, alguém poderia me ajudar com esse caso?

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Cadê seu advogado minha cara Denise? Faça ele te responder. Acredito que ele dormiu no ponto e perdeu algum prazo aí? Se ele perdeu prazo o denuncie na OAB e processe-o pela perda de uma chance + danos morais. Pra começo de conversa quem paga mais de 40% do bem, não pode sofrer contenciosa de busca e apreensão. Eu mesmo já derrubei muitas causas dessas. Por fim consulte seu advogado.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Maciel, poderia me detalhar sobre esse assunto de 40%??? Nunca ouvi falar disso ( não sou advogado, sou estudante de direito do trânsito ) . Até onde eu entendo da lei, se ficar devendo 1 centavo pro banco, ele pode pedir busca e apreensão;

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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· Editado

TJ-MS - Agravo Regimental em Agravo AGR 12331 MS 2005.012331-0/0001.00 (TJ-MS) Data de publicação: 24/10/2005 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ARTIGO 2º , § 1º , DO DECRETO-LEI N. 911 /69 - PURGAÇÃO DA MORA DESDE QUE PAGO 40% DO VALOR FINANCIADO. As razões apresentadas neste regimental não alteram entendimento colacionado pela decisão monocrática, uma vez que este Tribunal de Justiça adotou a corrente que defende a possibilidade de purgação da mora, quando do pagamento de 40% do valor financiado. O artigo 2º , § 1º , do Decreto-Lei n.º 911 /69, autoriza o entendimento de que este foi recepcionado pela Constituição Federal , pois possibilita a defesa ou, se já houver pago 40% do preço avençado, purgação da mora.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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