Busca e Apreensão. Socorro!
Eu paguei 44 parcelas de 60x do financiamento do meu veículo, ocorreu o atraso de 3 parcelas, sendo assim o banco tomou o veículo, entrei com o advogado e isso já faz 8 meses, o juiz intimou o banco, mas o banco não compareceu em nenhuma audiência, tenho chance de ganhar a causa e restituir o veículo? E agora tem no processo Alienação Fiduciária, não entendo muito bem do que se trata, alguém poderia me ajudar com esse caso?
Cadê seu advogado minha cara Denise? Faça ele te responder. Acredito que ele dormiu no ponto e perdeu algum prazo aí? Se ele perdeu prazo o denuncie na OAB e processe-o pela perda de uma chance + danos morais. Pra começo de conversa quem paga mais de 40% do bem, não pode sofrer contenciosa de busca e apreensão. Eu mesmo já derrubei muitas causas dessas. Por fim consulte seu advogado.
TJ-MS - Agravo Regimental em Agravo AGR 12331 MS 2005.012331-0/0001.00 (TJ-MS) Data de publicação: 24/10/2005 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ARTIGO 2º , § 1º , DO DECRETO-LEI N. 911 /69 - PURGAÇÃO DA MORA DESDE QUE PAGO 40% DO VALOR FINANCIADO. As razões apresentadas neste regimental não alteram entendimento colacionado pela decisão monocrática, uma vez que este Tribunal de Justiça adotou a corrente que defende a possibilidade de purgação da mora, quando do pagamento de 40% do valor financiado. O artigo 2º , § 1º , do Decreto-Lei n.º 911 /69, autoriza o entendimento de que este foi recepcionado pela Constituição Federal , pois possibilita a defesa ou, se já houver pago 40% do preço avençado, purgação da mora.