Fiz um contrato de união estável com o ex a 7 anos atrás, e a 4 não estamos mais juntos. Quando conheci meu noivo, tentei entrar em contato com o ex, mas não consegui mais localiza-lo por ter se mudado de estado. Logo contratei um advogado para realizar a dissolução na justiça. No meio do período, o advogado conseguiu localiza-lo e o mesmo assinou uma declaração informando que concorda e que não adquirimos bens e não tivemos filhos. Porém, o processo já está na justiça a mais de 1 ano, e pretendo me casar no próximo mês e estou preocupada se posso ter algum problema. O advogado afirma que não terei problemas, mas continuo preocupada. Se dar entrada na documentação para registro civil a união estável pode impedir o casamento? Desde já agradeço.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 09 de abril de 2016, 17h34min

    Nunca houve impedimento para o casamento civil.

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    Lygia Maria Terça, 12 de abril de 2016, 7h32min

    Acho que não pode casar, tendo ainda união estável com outro, vai no cartório que vc fez a união estável se informar.

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    Eldo Luis Andrade Terça, 12 de abril de 2016, 9h13min

    O Código Civil de 2002 (lei 10406) lista os impedimentos para casamento nos seguintes dispositivos:
    Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
    Os impedimentos são estes e entre estes não está a união estável. Pode casar sem problema.

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    Aline Ramos Terça, 12 de abril de 2016, 10h32min

    Meu bem, se o seu advogado já te informou, porque a desconfiança? Ele não teria por que mentir nessa situação.
    Não há problema algum em vc casar no civil.

    Boa sorte!

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