Fiz um contrato de união estável está na justiça o cancelamento, posso me casar no civil com outra agora?
Fiz um contrato de união estável com o ex a 7 anos atrás, e a 4 não estamos mais juntos. Quando conheci meu noivo, tentei entrar em contato com o ex, mas não consegui mais localiza-lo por ter se mudado de estado. Logo contratei um advogado para realizar a dissolução na justiça. No meio do período, o advogado conseguiu localiza-lo e o mesmo assinou uma declaração informando que concorda e que não adquirimos bens e não tivemos filhos. Porém, o processo já está na justiça a mais de 1 ano, e pretendo me casar no próximo mês e estou preocupada se posso ter algum problema. O advogado afirma que não terei problemas, mas continuo preocupada. Se dar entrada na documentação para registro civil a união estável pode impedir o casamento? Desde já agradeço.
O Código Civil de 2002 (lei 10406) lista os impedimentos para casamento nos seguintes dispositivos: Dos Impedimentos
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo. Os impedimentos são estes e entre estes não está a união estável. Pode casar sem problema.