Processo Disciplinar em Associações
Se um membro de uma associação está sofrendo processo disciplinar, porém não há no Estatuto e Regulamentos da entidade previsão sobre prescrição, há alguma lei em que o indivíduo pode se amparar para evitar que o processo dure uma década?
Kennyo,
O Código Civil, prevê, no art. 57, que a exclusão do sócio, só é possível, em havendo justa causa, desde que essa seja reconhecida em procedimento, que lhe assegure a contraditório e a ampla defesa. Há necessidade de observar o que diz o Estatuto no que se refere as faltas, ensejadora da justa causa. Como você, diz que não está disciplinado o Processo Disciplinar, entendo, que se deve adotar subsidiariamente algum procedimento, submetê-lo a Assembléia, que se aprovado, poderá ser aplicado ao associado em questão. No entanto é necessário que de tudo o mesmo tenha conhecimento, inclusive sobre o rito a ser seguido.