O juiz pode autorizar a escrituração de imóvel por ação de consignação?
Boa noite a todos, sou advogado recém formado e acabei de receber meu primeiro processo, mas como todo início estou sofrendo um pouco com a falta de experiencia quem puder me ajudar serei muito grato.
O resumo:
O cliente me procurou com a intenção de regularizar (escriturar ) o imóvel dele, o mesmo foi adquirido através de financiamento contratado diretamente com a construtora. O imóvel foi entregue perfeitamente no prazo acertado e as parcelas do financiamento estavam sendo quitadas, tudo como estipulava o contrato, porém quando faltavam pouco mais 10 parcelas a construtora pediu falência e desapareceu, devido a isso meu cliente parou de efetuar o pagamento do restante da dividas.
Alguns meses depois foi é notificado que o bem adquirido estava "sob judice" em um processo trabalhista que pede a penhora de todos os bens em nome da construtora para quitar saldar dividas de empregados.
Como meu cliente nunca chegou a quitar o total da divida está preocupado com uma possível esbulho.
Dúvida:
Qual a melhor estratégia para essa situação?
Ação de consignação em pagamento para saldar a divida c/c reconhecimento da propriedade poderia resolver o problema? O juiz poderá emitir autorização para que o cartório registre o imóvel?