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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 13 de abril de 2016, 9h41min

    O imóvel por lei tem a sua forma - o contrato escrito.Nesse documento traduz o negócio realizado, bem como as características do bem adquirido, endereço, valor etc..Para fins de declaração ao imposto de renda é salutar repetir ou transcrever o que foi feito, de acordo com o contrato....nome do adquirente e alienante ou cedente.O fisco, para fins de direito fiscal pode arbitrar o valor do bem negociado se este não levar fé, conforme artigo 148, do CTN....Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Quarta, 13 de abril de 2016, 16h31min

    Boa tarde Dr. e obrigada pelo retorno.
    O problema é que o imóvel foi adquirido por minha mãe há 50 anos e ela faleceu há 2 anos. Não encontrei entre seus documentos, nenhuma declaração de I.R.
    No carnê do IPTU o valor é de 89.000 e o de mercado, 440.000,00 para fins de inventário e pagamento de ITBI,
    Ainda não abrimos o inventário por falta de recursos financeiros.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 16 de abril de 2016, 7h35min

    A lei considera a base de cálculo como sendo o valor "venal do imóvel", nos seguintes casos:

    ITBI;
    IPTU;
    IPTR(valor fundiário);
    ITCM;
    DOAÇÃO
    Outrossim, cada ente que administra tais tributos têm seus critérios de avaliação, acatando ou não a base de cálculo e se baseando no negócio jurídico realizado, caso em que se deve analisar o que seja valor venal como parâmetro de uma venda no mercado imobiliário....Abs.([email protected]).

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